Escola sem refrigerante

Apoie o Projeto de Lei que proíbe a venda de refrigerante em escolas públicas e privadas de ensino básico.

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Escola sem refrigerantes

Senhores (as) Deputados (as),

Eu, signatário (a) desta petição, solicito que os (as) Senhores (as) aprovem o PL 1.755/2007, que dispõe sobre a proibição da venda de refrigerantes em escolas públicas e privadas de educação básica, que está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O tema merece urgência, pois proteger as crianças é um dever fundamental trazido pela Constituição e deve ser considerado prioridade antes dos interesses do mercado.

Crianças e adolescentes brasileiros passam boa parte do dia no ambiente escolar, portanto é essencial que esse espaço favoreça escolhas saudáveis e sem produtos ultraprocessados, conforme recomenda o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.

O consumo frequente de bebidas açucaradas está diretamente associado ao aumento do excesso de peso, à obesidade e às doenças crônicas não transmissíveis entre crianças e adolescentes. Sendo assim, alguns dados precisam ser considerados:
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que o valor máximo do consumo de açúcar seja 5% do valor total das calorias consumidas por dia. No Brasil, o consumo de açúcar por crianças e adolescentes passa de 17% do valor diário de calorias.

Segundo a OMS, mais de 30% das crianças e jovens brasileiros estão com excesso de peso, o que é um fator de risco para doenças cardiovasculares e diabetes.

Em junho de 2016, Coca-Cola Brasil, Ambev e PepsiCo Brasil anunciaram que deixariam de vender diretamente bebidas açucaradas em escolas com crianças de até 12 anos.

A ação mostra que o mercado reconhece a inconveniência dos refrigerantes, mas não é suficiente, pois não existem restrições para os estabelecimentos comerciais das escolas comprarem bebidas açucaradas diretamente no varejo.

Portanto, assumamos postura corajosa diante de uma necessidade de saúde pública, sobretudo considerando o artigo 227 da Constituição Federal, que coloca crianças e adolescentes em condição de prioridade.

Agradeço pela sua atenção e espero que o (a) senhor (a) leve em conta todos os pontos destacados e vote pela aprovação com urgência do PL 1755/07 no Plenário da Câmara dos Deputados.

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2,449 assinaturas

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O Projeto de Lei (PL) 1755/2007, que proíbe a
venda de refrigerantes em escolas públicas e privadas do 1º ao
9º ano, é de extrema importância para promover uma alimentação mais saudável nestes ambientes e frear a escalada da obesidade, que já atinge níveis alarmantes no Brasil e no mundo.

Desde 2017 o Projeto de Lei pode ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados a qualquer momento.

Conheça quais parlamentares receberão a petição

 

Por que o PL/1755 é tão importante?

Nos últimos
20 anos,
a frequência do excesso de peso
praticamente TRIPLICOU
entre a população de 5 a 19 anos.

 

Atualmente
1 em cada
3 crianças
com idade entre 5 a 9 anos está com
excesso de peso ou OBESIDADE

Fonte: Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2008-2009), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

DE OLHO NAS ESCOLAS

Crianças e adolescentes brasileiros passam boa parte do dia no ambiente escolar, portanto é essencial que este espaço favoreça escolhas alimentares saudáveis e evite a oferta de refrigerantes, pois são bebidas que contêm uma quantidade excessiva de açúcar.

PRODUTOS INADEQUADOS

Refrigerantes e outras bebidas adoçadas (néctares, refrescos e bebidas lácteas, por exemplo) não são recomendados como parte de uma alimentação adequada e saudável, de acordo com o Guia Alimentar da População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.

Risco à Saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) já apontou as bebidas adoçadas como uma das principais causas da obesidade e do diabetes.

CONSEQUÊNCIAS FATAIS

O excesso de peso e a obesidade, por também serem fatores de risco para diabetes, pressão alta e câncer, têm se mostrado como uma das causas mais preocupantes no que se refere ao risco de morte segundo a OMS.

O peso do açúcar


Em uma lata de refrigerante há cerca de 37g de açúcar,
o equivalente a cerca de 7 colheres e meia de chá.

A OMS recomenda a ingestão diária de açúcar de até 25g por pessoa, o que equivale a 6 colheres de chá.

É nesse sentido que a Aliança defende a aprovação do PL 1755/2007 e entende que é preciso ampliar a proposta para a proibição de néctares, refrescos, chás prontos e bebidas lácteas nas escolas, pois são produtos que contêm excesso de açúcar.

Cabe ao Estado adotar medidas que garantam a proteção de crianças e adolescentes, pois tratam-se de direitos fundamentais defendidos na Constituição e que devem se sobrepor a qualquer interesse do mercado.

É por meio de políticas públicas que priorizam a alimentação adequada e saudável que esses direitos poderão ser exercidos de forma plena e eficiente.