O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou no dia 24 de junho de 2020 a Recomendação número 047, a respeito de subsídios fiscais concedidos às indústrias de refrigerantes e demais bebidas adoçadas.

O documento recomenda ao presidente da república Jair Bolsonaro três ações para diminuir os benefícios fiscais da indústria de bebidas adoçadas: o fim do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para refrigerantes e demais bebidas adoçadas, por meio de alteração no Decreto nº 8.950/2016; que seja zerada a alíquota de IPI sobre os produtos classificados como concentrados e xaropes, utilizados para a fabricação dos refrigerantes; e que sejam revogados incentivos fiscais de IPI para refrigerantes ou refrescos com sucos de frutas, semente de guaraná ou extrato de açaí (como consta na NC 22-1, nota Complementar à tabela do IPI ).

Em sua fundamentação, o documento relembra que a recomendação da Organização Mundial da Saúde e do próprio CNS consiste em aumentar a tributação dos refrigerantes e outras bebidas açucaradas em no mínimo 20%, por meio de tributos específicos com o objetivo de reduzir seu consumo e prevenir doenças, bem como aplicar os  recursos obtidos  no financiamento de políticas de enfrentamento à obesidade infantil. Ou seja, em direção totalmente oposta à dos benefícios fiscais à indústria de refrigerantes.

O texto da recomendação do CNS enumera os decretos que legislaram sobre a alíquota do IPI sobre concentrados e xaropes, utilizados na fabricação de refrigerantes e outras bebidas adoçadas. Apesar de parecer contraditório, quanto maior o valor da alíquota de IPI, maior é o crédito tributário de grandes indústrias de bebidas adoçadas que compram insumos na Zona Franca de Manaus. O texto da recomendação explica que, “apesar de haver isenção de IPI para a compra de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, as empresas adquirentes dos concentrados lá produzidos, localizadas em sua maioria fora da região, têm direito ao crédito tributário respectivo como se houvessem pago aquele imposto – o que contribui para a redução do preço final e o aumento no consumo de um produto que causa malefícios à saúde”.

Refrigerante faz mal à saúde

O texto afirma que “o consumo de alimentos e bebidas não saudáveis tem impactos negativos sobre a saúde da população e também apresenta custos econômicos, como a perda de produtividade e horas de trabalho, com impactos sobre a renda e a produtividade do país”. E lista várias pesquisas nacionais que mostram os impactos do consumo de bebidas adoçadas na saúde da população brasileira.

  • Segundo a pesquisa Vigitel do Ministério da Saúde de 2020, mais da metade da população brasileira tem excesso de peso (55,4%) e que a obesidade já atinge mais de 20% da população brasileira, sendo que estudos comprovam que a obesidade é um importante fator de risco para diversas doenças crônicas não transmissíveis, como dislipidemia, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, diabetes mellitus tipo 2, síndrome metabólica, alguns tipos de câncer (incluindo mama, ovários, endométrio, próstata, rim e cólon) e outras repercussões graves a médio e longo prazo.
  • Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o Brasil consome 50% a mais de açúcar do que o recomendado, com impacto no aumento do diabetes nos últimos anos que, segundo a pesquisa Vigitel, cresceu de 5,5% da população adulta em 2006 para 7,4% em 2019.
  • A Pesquisa Nacional de Saúde (2013), constatou que 32,3% das crianças até 2 anos fazem uso de bebidas açucaradas/sucos artificiais e mais de 70% das crianças menores de 5 anos consumiam essas bebidas pelo menos uma vez na semana.