Por Elisabetta Recine

Desde a publicação da MP 870, em 1º de janeiro, quando soubemos da extinção do CONSEA e total desconfiguração da LOSAN (Lei de 2006 que instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN), a sociedade civil brasileira e internacional se mobilizou de forma intensa. O objetivo foi reverter a decisão e denunciar as consequências tanto institucionais, como o enfraquecimento do SISAN, a potencial desarticulação de programas e ações e o retrocesso nos resultados que obtivemos nos últimos anos – tanto para erradicação da fome como ampliação da produção e acesso a alimentos saudáveis.

Foram inúmeras as manifestações de organizações, entidades e coletivos nacionais. A petição internacional recebeu mais de 33 mil assinaturas de pessoas e organizações em todo o mundo e, no fim de fevereiro, foi realizado o Banquetaço Nacional em mais de 40 cidades. Agricultores familiares, Comunidades que Sustentam Agricultura, CONSEAS Estaduais, cozinheiros, diferentes organizações e pessoas que se identificam com esta agenda prepararam e ofereceram mais de 30 mil refeições para conversar com a população sobre Comida de Verdade, o Conselho, seu papel e consequências de sua extinção. Além da sociedade civil, a Defensoria Pública da União e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão se pronunciaram pela inconstitucionalidade da medida, uma vez que uma Medida Provisória não pode alterar uma lei e, além disso, a extinção é um claro retrocesso a um direito.

A Constituição Federal diz claramente que a participação social no processo de definição e monitoramento das políticas públicas é necessária e imprescindível. Quatro relatores especiais (alimentação adequada, água, povos indígenas e meio ambiente) do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU solicitaram explicações ao governo brasileiro sobre a extinção: por que o CONSEA foi extinto? O que substituirá o Conselho para que não ocorram retrocessos? Estas são algumas das perguntas que não sabemos se foram respondidas.

A Comissão Mista para análise da MP870/2019 tem em suas mãos um dossiê com as manifestações nacionais e internacionais de apoio e 66 emendas (12% do total) de deputados e senadores que propõem a não aprovação do Inciso III do Artigo 85 – que revogou os itens da LOSAN que definem o lócus (presidência da república), a composição (2/3 da sociedade civil), a presidência (representante da sociedade civil) e funções (assessoramento da presidência da república, convocação da Conferência Nacional, definição das prioridades para o Plano Nacional de SAN).

Entre os dias 6 e 8 de maio, a Comissão Mista deve receber, apreciar e votar o relatório elaborado pelo Senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e há notícias que entre as negociações acertadas com o governo está a reinstalação do CONSEA. Se isto for confirmado, é um claro exemplo da importância da mobilização social, do resultado desta mobilização. No entanto, não é o final da estrada: pelo contrário, a sociedade civil se mobilizou pelo CONSEA, cuja composição tem a maioria da sociedade civil, assim como sua presidência. 

O CONSEA que realiza Conferências Nacionais independentes, amplas, representativas e aponta as prioridades para as políticas públicas. Que tem interlocução com uma Câmara Interministerial, que se articula com os CONSEAS Estaduais para aprimorar permanentemente o SISAN em todas as esferas de governo. O CONSEA onde conselheiras e conselheiros representam os titulares de direito, os setores da sociedade brasileira que estão em situação de maior vulnerabilidade, agricultores familiares, agroecológicos, povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, jovens e mulheres rurais e urbanas, movimentos de defesa de direitos e de consumidores, pesquisadores e muitos outros. Todos estes grupos que passaram e deverão passar por esta função desafiadora de defender a Comida de Verdade e a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil.

Elisabetta Recine é nutricionista, professora, pesquisadora e presidente (2017-2018) do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)

Deixe uma resposta