O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) teve seu embrião originário entre os anos 1940 e 1950, com diversas conquistas em décadas de existência. É considerada a política pública mais longeva do Brasil e reconhecida mundialmente. Hoje, o PNAE está presente nos 5.570 municípios brasileiros, atendendo, de forma universal, a mais de 40 milhões de alunos, em cerca de 150 mil escolas. De acordo com o Balanço do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2019 foram repassados R$ 3,97 bilhões a estados e municípios, que representam cerca de 50 milhões de refeições diárias, totalizando mais de 10 bilhões de refeições no ano.

A grandiosidade do PNAE não está apenas nesses números de refeições servidas, alunos atendidos e recursos financeiros transferidos pela União. Este programa se constitui como estratégico para a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no Brasil porque gera impactos em todo o sistema alimentar. O volume de alimentos comprados pelos governos estaduais e municipais é enorme, tornando o programa um mercado institucional importante, com alta capacidade de fomentar a produção e consumo de alimentos. Por isso, as definições acerca de que tipo de alimentos devem ou não ser adquiridos com recursos do PNAE são objeto de disputa e conflito de interesses.  

A Lei Federal nº 11947 de 2009 institucionalizou o PNAE e definiu medidas que levaram a grandes mudanças na direção do programa, entre as quais destacamos: cobertura de toda a educação básica; inclusão de Educação Alimentar e Nutricional nos currículos; a definição de diretrizes nutricionais para aquisição dos alimentos, estabelecendo inclusive categorias de restrição e proibição de produtos alimentícios; a definição de que 30% dos recursos repassados pelo FNDE aos estados e municípios deverão ser gastos com compra de alimentos produzidos por agricultores familiares; e a garantia do aporte nutricional mínimo de 20% das necessidades diárias dos estudantes. 

Essas medidas vêm promovendo uma mudança de paradigma nos cardápios da alimentação escolar ao incluir os alimentos frescos e locais, valorizar as preparações culinárias típicas de cada região do país e promover hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Ao mesmo tempo em que contribuem para o desenvolvimento econômico e social local, ao criar mercado consumidor para a produção de alimentos dos agricultores familiares.

PNAE no contexto do fechamento das escolas públicas por conta da pandemia de Covid-19

Considerando a envergadura do programa, a suspensão da alimentação escolar devido ao fechamento das escolas públicas em virtude da pandemia de Covid-19 é vista com extrema preocupação. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), essa interrupção representará um desafio para garantir a segurança alimentar e nutricional e o bom estado nutricional de muitas crianças, especialmente as que pertencem aos grupos mais vulneráveis da população e têm a alimentação escolar muitas vezes como sua única fonte diária de alimentos. Ao lado disso, estão também os riscos de vulnerabilidade econômica e social dos agricultores e suas famílias, que dependem da compra dos alimentos que produzem pelos gestores estaduais e municipais do PNAE. 

Em virtude da priorização da política econômica em detrimento das políticas de proteção social nos últimos anos, assistimos o Brasil voltar ao mapa da fome e o número de desempregos atingir 11,9 milhões de pessoas. Agravando essa situação temos um cenário epidemiológico incerto. A capacidade de transmissão da Covid-19 e o potencial colapso dos sistemas de saúde fizeram a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendar reforço em medidas restritivas, como o isolamento social da população. O atual cenário reforça a importância do investimento em programas que garantam o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável. 

Medidas adotadas por governos estaduais e municipais, e mudança na lei federal

Frente a essa situação, nas últimas semanas alguns governos estaduais e municipais tomaram medidas para mitigar a insegurança alimentar e nutricional dos estudantes durante o período em que as escolas públicas permanecerem fechadas, como a distribuição de cestas básicas e kits de alimentos (como Campo Grande e Niterói) e a transferência direta de renda às famílias (no Distrito Federal e em Florianópolis, por exemplo)

O contexto também levou a discussão sobre a alimentação escolar de volta à pauta no Congresso Nacional, que aprovou no final de março de 2020 alteração da Lei Federal nº 11.947/2009, passando a autorizar que, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE possa ser feita diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A medida foi sancionada pelo Presidente da República e a Lei Federal Nº 13.987, que altera a legislação anterior, foi publicada em 7 de abril.

Essa autorização contribuirá para a segurança alimentar e nutricional dos estudantes e de suas famílias, bem como para manter os setores da economia relacionados à produção e distribuição de alimentos movimentados, inclusive a agricultura familiar, pois a alteração da Lei do PNAE mantém a exigência de aquisição de 30% de produtos oriundos da “agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas” (art. 14 da Lei nº 11.947/2009). Essa prerrogativa deve ser observada uma vez que garante a boa alimentação das famílias que receberão os alimentos, e também o escoamento da produção e a geração de renda dos pequenos agricultores,  reduzindo prováveis prejuízos financeiros e evitando o desperdício de alimentos. 

O FNDE publicou em 13 de abril a   Resolução 2/2020   que trata de vários aspectos sobre a aquisição e distribuição da alimentação escolar no período de suspensão das aulas em função do novo coronavírus (Covid-19), reforçando que os recursos do PNAE somente podem ser utilizados para alimentação dos estudantes da educação básica. A Resolução sugere medidas que podem ser adotadas pelo poder local para distribuição dos alimentos às famílias dos alunos.

Também foi publicada uma cartilha de orientações produzida pelo Ministério da Educação (MEC) em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para auxiliar gestores educacionais, nutricionistas, conselheiros de alimentação escolar e demais atores envolvidos na execução do PNAE, durante a pandemia da Covid-19.

Essa nova forma de execução do PNAE vai exigir das coordenações estaduais e municipais do PNAE a organização e o monitoramento, de forma coordenada com outras secretarias (como de assistência social, saúde e agricultura), da aquisição e distribuição dos alimentos às famílias dos estudantes. Enfatizamos a importância da participação e do controle social nessa medida. Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) e os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Conseas) precisam assumir o protagonismo de monitoramento deste processo!  

A pandemia de COVID19 ressalta a importância do PNAE para garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável de milhões de brasileiros. Devemos seguir em sua defesa! 

 

Texto assinado por: Ana Maria Maya, Bruna Kulik Hassan, Camila Maranha, Kelly Alves, Nutricionistas, Especialistas em Saúde Coletiva, Consultoras para a ACT Promoção da Saúde, Membros da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.

4 Comments

  • byFabiana
    Posted 10/04/2020 06:59 0Likes

    Antes do projeto de lei ser sancionado mhitas prefeituras desrespeitaram a legislacao e distribuiram a merenda. Em alguns casos houve determinacao do MP p distribuir. Ai o nutricionista fica em uma situacao dificil sem saber se sera punido pelo FNDE por ter acatado ordens contrarias ao ele, ou seja, distribuir merenda sem PL sancionado. Espero que o FNDE crie regras sobre isto. Estabeleca se e ou nao e permitido aos gestores distribuir merenda antes de sancao de projetos de lei p que o nutricionista possa se defender destas situacoes

    • bymarcela
      Posted 19/04/2020 16:49 0Likes

      oi, bo atarde

      você pode compartilhar alguma matéria em que isso já está acontecendo? eu não encontrei? quero acompanhar e entender os lados.

      muito obrigada!!!

      abs

  • byNorma Johns
    Posted 10/04/2020 11:11 0Likes

    Parabéns por essa iniciativa 👏👏👏👏🙏🙏🙏

  • byAndréa Queiroz
    Posted 05/05/2020 18:05 0Likes

    O grande problema é que se tratando de alimentos, eles tem validade e diante da pandemia e da urgência em se tomar providências e minimizar desperdícios de recursos públicos as vezes temos que tomar iniciativas até mesmo antes de um marco legal, sempre focando o uso adequado do recurso público.

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