A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável preparou uma carta em defesa de políticas públicas municipais para promoção da alimentação adequada e saudável no contexto das eleições 2020. O objetivo do documento é apresentar às candidaturas dos Poderes Executivo e Legislativo municipal propostas que poderão mudar a realidade alimentar da população local e contribuir enormemente para uma vida mais digna e saudável. Muitas propostas já foram implementadas em inúmeros municípios, e são capazes de atender ao duplo desafio de fortalecer as estratégias que retiraram o Brasil do Mapa da Fome pela primeira vez em 2014, e ao mesmo tempo, desacelerar o avanço da obesidade, diabetes, doenças do coração e outras doenças crônicas não transmissíveis

As propostas da Aliança estão organizadas em quatro grandes eixos:

  1. Promoção, proteção e apoio à amamentação e à alimentação complementar saudável;
  2. Implementação de medidas regulatórias que desestimulem o consumo de alimentos não saudáveis para possibilitar escolhas e práticas alimentares saudáveis pela população;
  3. Incentivo e apoio a produção e comercialização local de alimentos adequados e saudáveis, priorizando a agricultura familiar e a produção de base agroecológica;
  4. Proteção do meio ambiente e garantia da água como direito humano e bem comum

Clique aqui e baixe o texto em .PDF ou confira abaixo a íntegra:

Brasil, 21 de agosto de 2020.

Às candidatas e candidatos aos cargos de prefeita(o), vice-prefeita(o)o e vereadoras(es) nas Eleições de 2020 dos 5.570 municípios brasileiros. 

Com base no arcabouço constitucional e das políticas públicas de alimentação e nutrição, entendemos alimentação adequada e saudável como “a realização de um direito humano básico, com a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais dos indivíduos, de acordo com o ciclo da vida e as necessidades alimentares especiais, pautada pelo referencial tradicional local. Deve atender aos princípios da variedade, equilíbrio, moderação e prazer (sabor), às dimensões de gênero e etnia, e às formas de produção ambientalmente sustentáveis, livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos e de organismos geneticamente modificados”. 

Nossa alimentação é resultado de fatores ambientais, socioculturais e econômicos que se expressam na vida de cada pessoa e no conjunto da sociedade. São muitos os desafios a serem superados para que os Direitos Humanos à Alimentação e à Saúde sejam realidade para toda a população brasileira.  No entanto, inúmeros municípios brasileiros têm experiências bem-sucedidas de políticas públicas que buscam assegurar a garantia desses direitos e que precisam ser conhecidas, fortalecidas e ampliadas. 

O que queremos para todos os municípios e para o Brasil 

Nas últimas décadas convivemos com problemas aparentemente contraditórios. De um lado a desnutrição, que apesar de uma importante redução, ainda persiste em comunidades em situação de maior vulnerabilidade nas cidades e no campo, como moradores das periferias das cidades, povos indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais. Por outro lado, também temos níveis preocupantes e crescentes de excesso de peso. Segundo dados do Ministério da Saúde, 53,7% da população adulta, aproximadamente 82 milhões de pessoas, e 33,5% das crianças de cinco a nove anos de idade tem excesso de peso. A má alimentação e o excesso de peso são fatores de risco para as doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) como diabetes, doenças cardiovasculares e alguns tipos de câncer, que reunidos são as principais causas de morte no Brasil e no mundo. Ainda, os efeitos da alimentação inadequada sobre o aprendizado, convivência e desenvolvimento das crianças são cada vez mais frequentes, provocando redução da eficiência escolar entre outros impactos nas gerações futuras.

Desnutrição e excesso de peso convivem e têm como fator comum a falta de qualidade da alimentação, que está relacionada às condições de vida da população e à organização dos sistemas alimentares. Muitos programas públicos como o apoio à agricultura familiar, ampliação e melhora na qualidade da alimentação escolar, apoio à produção orgânica e agroecológica, ampliação do acesso à água, recuperação do valor do salário mínimo, expansão das oportunidades de educação e emprego contribuíram para que o Brasil saísse do Mapa da Fome da FAO em 2014. Porém, a crise econômica e política, a reforma trabalhista e, mais recentemente, a pandemia de Covid-19 geraram retrocessos rápidos e projeções preocupantes relacionadas, por exemplo, ao aumento do desemprego, da pobreza e extrema pobreza. Uma consequência direta e imediata desses retrocessos é a maior dificuldade para o acesso a alimentos, tanto em termos de quantidade como de qualidade, e por isso temos um horizonte de insegurança alimentar e fome. 

Se em qualquer momento é necessário proteger, promover e garantir alimentação adequada e saudável para todas e todos, os anos que se anunciam colocam prioridade ainda maior para estes objetivos. Não apenas porque a alimentação é condição primeira para a vida mas também porque ela possibilita que as pessoas e as comunidades possam enfrentar as crises de maneira mais efetiva e com maior resiliência.

Compreender a alimentação como um direito humano significa defender o direito de todas as pessoas de estarem livres da fome com acesso à alimentação adequada e saudável. A alimentação adequada e saudável é muito mais do que uma composição perfeita de alimentos e nutrientes. A maneira como nos alimentamos é resultado da nossa história, da nossa família e do nosso povo. Nossa cultura e práticas alimentares expressam como a sociedade tem se organizado para produzir, comercializar, preparar e consumir os alimentos.

As condições de acesso aos alimentos, a maneira como são produzidos, por quem são produzidos e comercializados, os preços, o impacto ambiental do sistema alimentar, entre outros aspectos, podem gerar desigualdade e injustiça, como também podem ser ferramentas para a equidade e a justiça social. Por isso políticas públicas são fundamentais para regular estes processos e promover equidade. Podemos constatar esta importância quando analisamos o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), os Bancos de Alimentos e Restaurantes Populares, o financiamento e a assistência técnica para a agricultura familiar de base orgânica e agroecológica, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), as iniciativas de inserção da alimentação de maneira transversal ao currículo escolar, a proteção do patrimônio alimentar, o conjunto de ações de promoção e proteção ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, a ampliação das ações de alimentação e nutrição na atenção primária à saúde, entre outros. 

Os municípios têm inúmeras possibilidades de contribuir para um Brasil mais saudável, equitativo e sustentável, onde os bens comuns e os direitos sociais sejam prioridade nas políticas públicas governamentais. 

Para isso, apresentamos às candidatas e candidatos às eleições de 2020 um conjunto de medidas necessárias para avançarmos na realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.  Esta agenda de prioridades, muitas já implementadas em inúmeros municípios, é capaz de lidar com o duplo desafio de fortalecer as estratégias que retiraram o Brasil do Mapa da Fome pela primeira vez em 2014, e ao mesmo tempo, desacelerar o avanço da obesidade e outras DCNTs. A priorização dessa agenda depende da garantia de dotação orçamentária municipal para implementação das ações e da efetivação da participação e controle social. 

  1. Promoção, proteção e apoio à amamentação e à alimentação complementar saudável.

a) Fortalecer a implementação da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de 1a Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) e sua regulamentação (Lei 11.265/2006 e Decreto nº 9.579/2018):

        • Fortalecer as ações de fiscalização da NBCAL pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais
        • Criar canal de denúncias exclusivo para violações à NBCAL
        • Estabelecimento de uma estratégia de articulação entre o serviço de Vigilância Sanitária municipal e o PROCON municipal para qualificar o monitoramento do Decreto nº 9.579/2018

b) Apoiar e proteger a família trabalhadora e a estudante que amamenta:

        • Ampliar a licença maternidade para pelo menos 6 meses e a licença paternidade para pelo menos 30 dias para os servidores municipais e cargos comissionados;
        • Incentivar a adesão ao programa “empresa cidadã” pelo setor privado, por exemplo, estabelecendo a adoção desse modelo como um dos critérios para a contratação de empresas terceirizadas, conforme a Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009;
        • Efetivar, no âmbito das Secretarias Municipais de Educação, o cumprimento da Lei n.º 6.202/75, e sua regulamentação pelo Decreto n.º 1.044/1969, que trata do regime excepcional de aprendizado, com garantia de 120 dias de afastamento da estudante em aleitamento materno exclusivo, por meio de: acompanhamento pedagógico, com cronograma e plano de trabalho, para o período de afastamento; utilização de instrumentos e estratégias pedagógicas, disponibilizadas pela instituição de ensino e análogas às utilizadas na educação a distância, para a realização de tarefas e esclarecimento de dúvidas; e comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança a ocorrência de casos de criança e/ou adolescente devidamente matriculado na educação básica e em regime excepcional de aprendizado por gravidez/lactação (licença maternidade).

 c) Implementar e fortalecer redes e estruturas de promoção e apoio à amamentação e a alimentação saudável nos primeiros anos de vida:

        • Implantar e/ou ampliar a rede de postos de coleta e de Bancos de Leite Humano;
        • Implementar e/ou fortalecer e ampliar a Iniciativa Hospital Amigo da Criança na rede pública municipal de atenção à saúde, além de incentivar a implementação dessa iniciativa em hospitais gerenciados por outras esferas do governo e da rede privada no município (Portaria Nº 1.153/2014);
        • Implantar salas de apoio à amamentação nas repartições públicas municipais e encorajar sua implementação em locais de trabalho de outras esferas do governo e privadas;
        • Qualificar a rede básica de saúde para a promoção da amamentação e da alimentação saudável nos primeiros anos de vida junto às famílias e comunidades com base nas diretrizes do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e em políticas e programas como a Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil;
        • Qualificar a rede pública de educação infantil para que as unidades sejam facilitadoras da amamentação e promovam a alimentação saudável com base nas diretrizes do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos;
        • Promover os benefícios da amamentação e apoiar às mães a manter essa prática, estimulando sua acolhida na creche para amamentar e o recebimento do leite materno para ser oferecido à criança na unidade educacional;
        • Garantir a oferta variada de alimentos in natura e minimamente processados e a não oferta de alimentos ultraprocessados nas creches e centros de educação infantil;
        • Promover atividades cotidianas de educação alimentar e nutricional que mobilizem a comunidade escolar para valorização da amamentação e da alimentação adequada e saudável.

 


  1. Implementação de medidas regulatórias que desestimulem o consumo de alimentos não saudáveis para possibilitar escolhas e práticas alimentares saudáveis pela população.

a) Proteger as escolas dos apelos da publicidade de alimentos não saudáveis e da oferta ostensiva desses produtos para crianças:

        • Criar legislação local para proibir a promoção comercial e publicidade infantil no ambiente escolar, com destaque para atividades de educação alimentar e nutricional, livros didáticos e eventos patrocinados, por meio de lei local;
        • Restringir a oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados no ambiente escolar, com destaque para cantinas escolares e a venda de alimentos no entorno da escola, garantindo por meio de lei local;
        • Executar adequadamente o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na rede pública municipal, seguindo a legislação em vigor sobre a oferta de alimentos adequados e saudáveis e garantindo dotação orçamentária própria suficiente para complementar os recursos recebidos da União;
        • Estabelecer diretrizes para as Secretarias Municipais de Saúde e Educação para ofertar atividades de educação alimentar e nutricional, destacando, porém, a proibição de parcerias com indústrias de alimentos e empresas que tenham conflito de interesse com o tema. Ou seja, que produzam e comercializem alimentos ultraprocessados ou estejam em desacordo com os princípios e diretrizes consubstanciadas no Guia Alimentar da População Brasileira;
        • Desenvolver programa de incentivo e apoio aos comerciantes locais para produção e venda de alimentos adequados e saudáveis nas cantinas e no entorno das escolas;
        • Instituir regulação sobre o recebimento de doações de alimentos pelas escolas públicas municipais, seja  para consumo nas escolas ou para distribuição às famílias dos estudantes, que garanta alimentação adequada e saudável, proteja a saúde e a dignidade dos receptores das doações.  

 

b) Proteger ambientes institucionais e ambientes públicos da publicidade e oferta ostensiva de alimentos não saudáveis

        • Criar legislação local para proibir a publicidade, oferta e comercialização de alimentos ultraprocessados nos órgãos e instituições públicas municipais visando a proteção da saúde dos seus trabalhadores;   
        • Criar legislação local para restringir a publicidade de alimentos não saudáveis em locais públicos e no transporte público como outdoors, pontos de ônibus etc;
        • Criar legislação local para restringir o patrocínio por empresas de alimentos ultraprocessados de eventos promovidos ou apoiados pelo poder público;
        • Criar legislação local para estabelecer altura mínima das prateleiras de exposição de alimentos ultraprocessados em supermercados para proteger as crianças da oferta ostensiva desses produtos nos pontos de venda;
        • Desenvolver programa de incentivo e apoio aos comerciantes locais para produção e venda de alimentos adequados e saudáveis em ambientes institucionais, nos parques públicos e em eventos esportivos ou culturais realizados nas vias públicas;
        • Instituir regulação sobre o recebimento e destinação de doações de alimentos pelas instituições públicas municipais, que garanta alimentação adequada e saudável, proteja a saúde e a dignidade dos receptores das doações.

 

  1. Incentivo e apoio a produção e comercialização local de alimentos adequados e saudáveis, priorizando a agricultura familiar e a produção de base agroecológica.

a) Desenvolver ações municipais para produção de alimentos com vistas a ampliar a disponibilidade e melhorar as condições de acesso a alimentos adequados e saudáveis para a população:

        • Incentivar e apoiar tecnicamente a produção orgânica, especialmente a de base agroecológica;
        • Promover e apoiar a agricultura urbana, hortas em ambientes institucionais, como escolas e serviços de saúde, e em espaços comunitários;
        • Definir zonas livres de agrotóxicos, com a diminuição gradual até a extinção do uso de agrotóxicos no território municipal;
        • Desenvolver tecnologias apropriadas para convivência com a realidade da região e uso sustentável dos recursos naturais; 
        • Promover o trabalho familiar e de cooperativas, associações e outras organizações da economia popular e solidária;
        • Promover e defender o patrimônio cultural alimentar local, com valorização das técnicas e dos conhecimentos populares;
        • Apoiar tecnicamente e capacitar para o beneficiamento e comercialização dos alimentos; 
        • Adequar a legislação sanitária à realidade da agricultura familiar e agroecológica;
        • Implementar incentivos fiscais para produção de alimentos in natura e minimamente processados;
        • Incentivar a produção para autoconsumo, seja nas áreas rurais ou urbanas, fornecendo assistência técnica adequada e realizando ações de valorização dessa prática como um importante estratégia de SAN;
        • Proteger e apoiar o assentamento de famílias acampadas em território municipal, disponibilizando serviços públicos para condições adequadas de vida e produção;
        • Proteger e apoiar a demarcação de áreas de povos indígenas, quilombolas, comunidades ribeirinhas e nativas, disponibilizando serviços públicos para condições adequadas de vida e produção.

b) Garantir mercados institucionais para os alimentos adequados e saudáveis produzidos localmente:

        • Estabelecer política de compras institucionais de alimentos para todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo municipal (como hospitais, instituições de longa permanência, presídios, unidades militares entre outros) que restrinja os alimentos ultraprocessados e priorize a aquisição dos alimentos in natura e minimamente processados produzidos localmente pela agricultura familiar, sobretudo os provenientes da produção orgânica e de base agroecológica; 
        • Efetivar as compras mínimas de produtos da agricultura familiar para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE com os recursos provenientes do governo federal, conforme legislação vigente, e criar mecanismos para ampliação gradual desse percentual de compras em parceria com os produtores locais, e quando necessário, com produtores de outros municípios; 
        • Criar legislação local para privilegiar a compra de produtos orgânicos e agroecológicos para a alimentação escolar, com previsão de aumento gradual do percentual mínimo em articulação com os produtores locais, e quando necessário, com produtores de outros municípios;
        • Articular junto a outros municípios e o governo estadual mercados institucionais para escoamento da produção local de alimentos adequados e saudáveis;  
        • Organizar, gerenciar e publicizar cadastro de produtores locais de alimentos adequados e saudáveis para empresas e instituições privadas do município e região;
        • Criar incentivos fiscais para as empresas e instituições privadas adquirirem produtos da agricultura familiar local;
        • Ofertar apoio técnico aos produtores para acesso aos mercados institucionais.

 

c) Ampliar e promover canais de conexão entre os produtores locais e os consumidores e estratégias de abastecimento de alimentos in natura ou minimamente processados em territórios socialmente vulneráveis:

        • Realizar campanhas para divulgar e valorizar a agricultura familiar e a produção agroecológica local junto à população;
        • Promover e apoiar a comercialização de alimentos in natura ou minimamente processados por pequenos comerciantes em territórios socialmente vulneráveis (desertos alimentares);
        • Criar circuito de feiras e outras estratégias de comercialização direta dos produtores locais para os consumidores que atendam a todas as regiões do município; 
        • Promover a comercialização de produtos locais adequados e saudáveis nos parques públicos e durante eventos esportivos ou culturais realizados em vias públicas; 
        • Apoiar a organização de Coletivos de Consumo locais;
        • Criar incentivos para que os trabalhadores dos serviços públicos municipais comprem alimentos da agricultura familiar (como promoção de feiras nas sedes dos órgãos públicos e entrega de tickets-feira para servidores públicos).

 

  1. Proteção do meio ambiente e garantia da água como direito humano e bem comum

a) Acesso, potabilidade e defesa da água pública

        • Garantir o acesso permanente à água potável e saneamento básico público nas regiões periféricas urbanas e áreas rurais;
        • Implementar projetos de educação ambiental que promovam a conscientização dos diferentes setores sobre a importância e o valor da água potável como um direito humano e que protege e promove a cidadania;
        • Criar legislação local para tornar obrigatória a oferta gratuita de água potável (bebedouros) em espaços públicos como parques e praças, fortalecendo o compromisso com a segurança sanitária da água da rede pública e incentivando o consumo da água não engarrafada;
        • Criar legislação local para tornar obrigatória a oferta gratuita de água potável aos clientes de todos os bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
        • Criar legislação local para aumentar, dentro do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA), a quantidade de princípios ativos de agrotóxicos a serem monitorados para avaliação da qualidade da água, de acordo com o seu cronograma e perfil agropecuário de cada município.

b) Proteção das fontes e reservatórios de água do impacto das atividades que geram resíduos poluentes

        • Posicionar-se contrariamente a qualquer projeto de mineração ou que produzam desmatamento de mata ciliar  que coloque em risco o abastecimento de água segura na região, bem como as matas nativas e as populações do entorno;
        • Realizar ações de educação ambiental que visem a conscientização dos diferentes setores acerca do impacto de atividades industriais ou agropecuárias sobre a vida, as comunidades, os biomas e seus serviços ambientais; 
        • Promover e apoiar pesquisas que enfoquem a reciclagem e a reutilização de resíduos a fim de reduzir a extração na natureza;
        • Implementar programas que garantam a destinação correta e segura de resíduos não passíveis de reciclagem ou reutilização, obedecendo o Programa Nacional de Resíduos Sólidos;
        • Implementar programas de destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos orgânicos por meio dos processos de reciclagem e compostagem, evitando seu depósito em aterros ou lixões. 

Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável