27/05/2025 - Blog Notícias

Texto proposto por Brasil e México e apoiado por 20 países busca regular a promoção online de fórmulas infantis, chupetas e mamadeiras
Da Comunicação do Idec
Os países membros da Assembleia Mundial de Saúde (AMS) aprovaram nesta segunda-feira, em Genebra (Suíça), uma resolução que busca coibir a publicidade digital voltada para produtos que competem com a amamentação, como fórmulas infantis, bicos, chupetas e mamadeiras. A resolução foi proposta por Brasil e México e endossada pela Noruega.
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), por meio da sua atuação na Comunidade de Prática América Latina e Caribe Nutrição e Saúde (Colansa), e parceiros regionais, como a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan), atuaram de forma coordenada na sensibilização dos Ministérios da Saúde da América Latina e Caribe para viabilizar esse marco.
O Idec e a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil), integrantes da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, estão presentes na AMS. A IBFAN foi uma das principais articuladoras da resolução aprovada.
“Essa aprovação é significativa pois agora temos um precedente para que outros produtos não saudáveis sejam regulados, e nós defendemos que isso seja aplicado aos ultraprocessados”, afirma a coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Laís Amaral.
Na última quarta-feira (21), o Ministro da Saúde do Brasil, Alexandre Padilha, reconheceu a urgência desta regulação durante a realização do evento “Monitorando o Marketing Digital de Substitutos do Leite Materno: Dados Abertos e Responsabilidade Global”. Este encontro ocorreu como evento paralelo à 78ª Assembleia Mundial da Saúde, em Genebra, na Suíça. O evento foi organizado pelo Ministério da Saúde do Brasil, Colansa, UNICEF e Global Health Advocacy Incubator (GHAI) e contou com o apoio Global Alliance for Healthy Food for Children and Adolescents (ALSANNA), a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan), World Obesity Federation (WOF), Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) e International Lactation Consultant Organization (ILCA).
“Reconhecendo a urgência da regulação frente às novas e complexas dinâmicas do marketing digital, o governo brasileiro assumiu posição de liderança e protagonismo ao conduzir em estreita parceria com o México, um processo amplo, transparente baseado em evidências para elaboração de uma resolução robusta sobre a regulação do marketing digital de substitutos de leite materno”, afirmou Padilha.
O texto da resolução reforça a defesa de ferramentas que facilitem o monitoramento e a regulação dessas práticas, além da disseminação de boas práticas de proteção à amamentação. Um estudo conduzido pela Fiocruz, que embasou a resolução, revelou que cerca de 80% das mães estavam expostas a algum tipo de propaganda de fórmulas infantis e outros substitutos do leite materno em âmbito global, e que todos os países investigados apresentaram algum nível de divulgação online desses produtos.
Para a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, a aprovação da resolução é extremamente importante para a proteção da amamentação e para permitir que as famílias façam escolhas alimentares saudáveis.
Na avaliação da Aliança, é fundamental coibir as novas táticas de marketing digital, que se proliferaram nos últimos anos por meio de posts e vídeos de influenciadores e segmentação direcionada a gestantes e novos pais. Embora, em muitos casos, essas ações de marketing contem com financiamento das empresas de alimentos para bebês, esse patrocínio não fica explícito. A regulação desse marketing digital é imprescindível para proteger o Direito Humano à Alimentação Adequada no início da vida.
Histórico
Em 10 de fevereiro deste ano, o Conselho Executivo da Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou a proposta de resolução, intitulada Regulating the digital marketing of breast-milk substitutes, para apreciação da 78ª Assembleia Mundial da Saúde.
A aprovação da proposta ocorreu após três meses de negociações multilaterais e bilaterais conduzidas pelo Brasil, culminando na formalização da proposição de resolução por 2o países co-patrocinadores. Além dos já citados Brasil, Noruega e México, a lista inclui Armênia, Bangladesh, Burkina Faso, Chile, Colômbia, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Iraque, Lesoto, Panamá, Paraguai, Peru, Eslováquia, Espanha, Sri Lanka e Uruguai.
Uma vez aprovada pela Assembleia, a resolução passa a ser adotada como parâmetro por todos os países membros da Organização Mundial da Saúde.