Em cidades onde há leis e portarias que regulam e proíbem a venda de ultraprocessados e refrigerantes em cantinas, adolescentes acabam consumindo menos esse tipo de produto fora da escola (foto: Reprodução)

 

Fonte: Agência Bori

Com informações da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

Highlights
  • Levantamento identificou 51 normas, como leis e decretos municipais, que regulamentam a venda de alimentos e bebidas no ambiente escolar
  • Pesquisa confirma associação significativa entre existência das normas e redução no consumo de ultraprocessados por jovens de 13 a 17 anos
  • Grupo de cientistas sugere criação de lei nacional que regulamente a comercialização e a publicidade de ultraprocessados nas escolas

Em capitais que regulamentam a venda de alimentos ultraprocessados em cantinas escolares, adolescentes consomem menos produtos desse tipo do que alunos de regiões onde não há regulamentação. O achado inédito foi publicado nesta segunda (26), na revista científica Cadernos de Saúde Pública. O estudo foi feito por pesquisadores do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da USP e da Universidade Federal de Uberlândia.

A pesquisa identificou 51 normas que regulamentavam a venda de alimentos e bebidas no ambiente escolar vigentes até dezembro de 2018, a maioria em capitais do Sul e do Sudeste do país – tornando os alunos dessas regiões, portanto, mais protegidos do consumo de alimentos ultraprocessados.

Os cientistas buscaram por leis, decretos, portarias e resoluções vigentes até a realização da PeNSE (Pesquisa Nacional de Saúde Escolar), em 2019. A PeNSE trouxe aos especialistas informações sobre a presença de cantinas e a disponibilidade de alimentos e bebidas comercializadas nas escolas públicas e privadas das capitais brasileiras, assim como dados sobre o consumo de alimentos ultraprocessados entre os alunos matriculados.

Realizada pelo IBGE, a PeNSE reúne respostas de mais de 81 mil adolescentes em 1.804 escolas, públicas e privadas, de todo o Brasil, e é composta por seis questionários. A equipe considerou dois deles na pesquisa. O primeiro, respondido pelos diretores ou responsáveis das escolas participantes da PeNSE, avalia informações como o que era vendido nas cantinas. O segundo, aplicado entre os estudantes de 13 e 17 anos, questionava quais alimentos o adolescente havia consumido no dia anterior – como suco, refrigerante, sorvete, salgadinhos e biscoitos.

Assim como a regulamentação da venda inibe o consumo, os pesquisadores confirmaram uma associação estatística entre a oferta de ultraprocessados no ambiente escolar e o maior consumo desses alimentos pelos estudantes. “Uma das hipóteses é que se o adolescente vê que naquele ambiente escolar, onde ele passa muitas horas do dia, não tem esse tipo de alimento, isso ajuda a formar um hábito de alimentação melhor que pode impactar o consumo de alimentos ultraprocessados até mesmo fora da escola”, avalia Laura Luciano Scaciota, pesquisadora da USP e primeira autora do artigo.

Para ela, os resultados também demonstram a força e a importância da regulamentação sobre a venda e circulação de alimentos ultraprocessados, associados a uma série de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes tipo 2 e obesidade. “Esse tipo de pesquisa é um grande incentivo para que o poder público elabore novas regulamentações”, afirma Scaciota. “Existem bons exemplos que funcionam pelo país, como em Niterói, no Rio, e no estado do Ceará, mas nós defendemos uma lei nacional que possa inibir a comercialização e publicidade de ultraprocessados nas escolas”, completa a pesquisadora.

Enquanto Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, defendemos a regulamentação de leis e propostas que excluam os alimentos ultraprocessados, incluindo refrigerantes, das cantinas escolares. Essa é uma forma de promover a alimentação saudável das próximas gerações e prevenir doenças.

Inclusive, ao lado de mais de 50 organizações e entidades, apoiamos o projeto de lei 4501/2020, em tramitação no Senado Federal, que proíbe a oferta de ultraprocessados em escolas públicas e privadas. Estamos aguardando a votação e a aprovação deste PL, para sua futura sanção e colocada em prática em todo o país. 

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