INCLUSÃO DA FÓRMULA INFANTIL NA REFORMA TRIBUTÁRIA
Fórmula infantil com alíquota zero na Reforma Tributária vai levar a um aumento da mortalidade infantil

 

A Cesta Básica Nacional de Alimentos visa garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, representada na primeira infância pelo aleitamento materno. O leite materno é insubstituível, e é o primeiro alimento no combate à fome.

A introdução de fórmulas infantis na alimentação da criança está associada ao aumento do risco de desnutrição por diluição incorreta, de infecção pelo uso de água e instrumentos contaminados, de casos de diarreia, de doenças respiratórias, de obesidade e de outras doenças crônicas. A disponibilização indevida de fórmulas infantis leva ao uso desnecessário e inadequado destes produtos, induzindo as mães ao desmame precoce.

A Organização Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos recomendam a amamentação exclusiva até os 6 meses e a amamentação complementada por alimentos saudáveis até os dois anos ou mais, pois são essenciais para o crescimento e desenvolvimento infantis e para a prevenção de doenças ao longo de toda a vida.

O SUS vem desenvolvendo ações, como a orientação pré-natal, o aleitamento materno desde a primeira hora de vida, e o acompanhamento do binômio mãe-filho por unidades de atenção primária, para que todas as gestantes e mães sejam apoiadas e instrumentalizadas para amamentar com sucesso.

As fórmulas infantis devem ser utilizadas sob prescrição médica ou de nutricionista, em situações específicas, como para filhos de mães HIV ou HTLV positivas, filhos de mães em tratamento para câncer ou bebês diagnosticados com galactosemia. Por esta razão, as fórmulas infantis não podem ser incluídas no texto do PLP 68/2024, em seu Anexo I – Produtos destinados à alimentação humana submetidos à alíquota zero do IBS e da CBS (classificadas nos códigos 1901.10.10, 1901.10.90 e 2106.90.90 da NCM/SH), pois estas fórmulas jamais podem se caracterizar como produtos essenciais que possam vir a compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

Por estes motivos, nos posicionamos contrários à inclusão das fórmulas infantis na Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero.

Assinam o Manifesto:

IBFAN – Rede Internacional pelo Direito de Amamentar

Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável

Idec – Instituto de Defesa de Consumidores

ACT Promoção da Saúde

ABRASCO – Associação Brasileira de Saúde Coletiva

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