09/05/2018 - Manifestos
Peça para que os vereadores de Jundiaí rejeitem o veto do prefeito ao projeto de lei que regula a exposição
de produtos ultraprocessados em estabelecimentos comerciais
O Projeto de Lei (PL 12.336/17) que regula a exposição de alimentos ultraprocessados nos caixas dos estabelecimentos comerciais em Jundiaí (SP) foi vetado no último dia 4 de abril pelo prefeito da cidade, Luiz Fernando Machado.
De autoria do vereador Faouaz Taha, o PL foi aprovado no último dia 11 de abril pela câmara dos vereadores e aguardava a decisão do prefeito. Agora, os vereadores devem analisar o veto e decidir pela sua manutenção ou rejeição. Caso o veto seja rejeitado, a Lei passará a valer para todos os estabelecimentos comerciais de Jundiaí.
Conheça o projeto
O projeto prevê que produtos ultraprocessados só poderão ser expostos nas áreas próximas aos caixas a uma altura mínima de um metro em relação ao piso, de modo a restringir o acesso do público infantil.
Por serem desbalanceados nutricionalmente e tenderem a ser consumidos em excesso, produtos como bolachas recheadas, bombons, balas e salgadinhos contribuem para o aumento da obesidade infantil e não devem fazer parte de uma alimentação saudável, conforme recomendado pelo Guia Alimentar para População Brasileira do Ministério da Saúde.
Infelizmente, o prefeito de Jundiaí vetou o projeto. Agora, os vereadores têm o poder de rejeitar o veto e aprovar a Lei em benefício da saúde das crianças de Jundiaí.
ENVIE UMA MENSAGEM AOS VEREADORES DE JUNDIAÍ Toda a população pode, e deve, pedir que o projeto de lei que restringe o acesso a ultraprocessados vire lei. |
Precisamos garantir a proteção das crianças e a restrição de produtos alimentícios cujo consumo pode ser prejudicial à saúde.
Os produtos ultraprocessados contêm alto teor de nutrientes como açúcar, sódio e gorduras saturadas que aumentam o risco de obesidade e de várias doenças crônicas.
Jundiaí pode ser o primeiro município no país a aprovar uma legislação inovadora, que reconhece a vulnerabilidade das crianças e leva em conta o dever de proteção integral dos seus direitos.