Manifesto público

As organizações abaixo-assinadas vem a público requerer ao Presidente da República que zere a alíquota de IPI que incide sobre a produção de concentrado utilizado na fabricação de bebidas adoçadas não alcoólicas, como refrigerantes, chás, energéticos, refrescos e sucos industrializados. Tal medida é necessária para aumentar a arrecadação de recursos para a saúde pública perante a crise causada pela pandemia da Covid-19 e para diminuir os benefícios fiscais concedidos à indústria de refrigerantes e outras bebidas adoçadas, produtos não essenciais e que fazem mal à saúde.

Daqui a poucas semanas, no dia 1º de junho, a alíquota do IPI para concentrados passará dos atuais 4% para 8% (Decreto nº 10.254/2020), o que representa aumento do crédito tributário e, portanto, dos benefícios fiscais para a indústria de bebidas adoçadas. Fabricantes de bebidas que adquirem concentrados produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) acumulam benefícios fiscais ainda maiores, já que recebem crédito tributário mesmo sendo isentas do pagamento do IPI, distorção possível graças à legislação específica da ZFM. 

Zerar a alíquota do IPI é uma fonte de recursos imediata que vai ajudar o Brasil a atravessar este momento social excepcional e desafiador. Apesar dos esforços do Estado brasileiro, que incluem medidas emergenciais de saúde em resposta à pandemia da Covid-19, socorro social às pessoas em situação de vulnerabilidade, e ajuda econômica a estados, municípios, pequenas e médias empresas, as consequências econômicas e sociais da crise são de grande magnitude. Relatório do Banco Mundial divulgado em abril estima que o PIB do Brasil deve retrair 5% apenas em 2020. Neste contexto, de elevados investimentos e gastos sociais e com queda na arrecadação de impostos, é urgente que o governo brasileiro diminua a renúncia fiscal da indústria de bebidas adoçadas, sobretudo das empresas que adquirem concentrados na Zona Franca de Manaus, cuja isenção de tributos soma pelo menos 2,3 bilhões de reais por ano. 

Ao conceder benefícios fiscais para indústrias de bebidas adoçadas, o Brasil vai na contramão das melhores práticas internacionais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendam tributos mais altos para bebidas adoçadas como medida capaz de aumentar seu preço, reduzir seu consumo, e consequentemente, melhorar a alimentação da população, prevenindo doenças crônicas não transmissíveis. Além de deixar de arrecadar milhões de reais, que seriam valiosos para o investimento em saúde, nosso país está incentivando o consumo de produtos que adoecem adultos e crianças, e aumentam os custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Mais da metade da população brasileira está acima do peso e 20%, com obesidade, dados alarmantes e que crescem ano a ano. Evidências científicas apontam o consumo de bebidas adoçadas como fator de risco para doenças como diabetes tipo 2, obesidade, hipertensão, doenças cardíacas e câncer, bem como doenças associadas à piora de quadro e morte de pessoas que contraem o vírus da Covid-19. 

O duplo incentivo de IPI – que é a isenção aos concentrados somada ao estímulo via créditos para os adquirentes desses insumos – não é o único benefício fiscal concedido ao setor de bebidas não alcoólicas produzidas na ZFM. O Decreto nº 8.950/2016, por exemplo, prevê desconto extra no pagamento de IPI de bebidas adoçadas não alcoólicas que contenham suco ou extrato de sementes de guaraná e açaí. Além disso, fabricantes de concentrados instalados na região têm, há décadas, incentivos fiscais como a suspensão de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), desoneração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), IPTU e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Fora da Zona Franca de Manaus, o governo também concede benefícios fiscais para a produção de bebidas adoçadas, tais como o tratamento favorecido para o IPI incidente sobre refrigerantes, chás, refrescos e energéticos e para o PIS e a COFINS incidentes sobre a receita/faturamento de varejistas, industriais e distribuidores, conforme prevê a  Lei nº 13.097/2015.

O Brasil não pode aceitar tantos benefícios fiscais concedidos à indústria de bebidas adoçadas, particularmente neste contexto de excepcionalidade. A pandemia de Covid-19 exige enormes investimentos sociais, especialmente na área da saúde pública, que sofre, há décadas, com cortes de gastos, sobretudo após a aprovação da Emenda Constitucional 95. Diante disso, conclamamos o governo brasileiro a alterar o Decreto nº 8.950/2016 e zerar a alíquota dos concentrados.

Assinam esta nota:

  1. ACT Promoção da Saúde
  2. Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
  3. IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
  4. OXFAM Brasil
  5. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
  6. Núcleo de Alimentação e Nutrição em Políticas Públicas do Instituto de Nutrição da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  7. Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional da Universidade de Brasilia (UnB)
  8. Instituto Kairós
  9. Movimento Urbano de Agroecologia (MUDA)
  10. Instituto Comida do Amanhã
  11. Rede de Agroecologia da UFRJ ( ReAU )
  12. Rede Brasileira Infância e Consumo (Rebrinc)
  13. Movimento BH pela Infância
  14. Coletivo de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Lavras – MG (SANS Lavras)
  15. Laboratório de Vida Ativa (LaVA) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  16. Gênero, Mulher, Desenvolvimento e Ação para a Cidadania (GEMDAC)
  17. Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME)
  18. Crônicos do Dia a Dia (CDD)
  19.  Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN)
  20. ADJ Diabetes Brasil
  21. Núcleo de Segurança Alimentar e Nutricional da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (NUSAN/ UNIRIO)
  22. Fórum Intersetorial para Combate às DCNTs no Brasil
  23. Gupo de Ensino, Extensão e Pesquisa em Alimentação e Saúde Escolar da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal Fluminense (GEPASE/UFF)
  24. Associação de Câncer de Boca e Garganta (ACBG)
  25. Instituto Desiderata
  26. Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG)
  27. Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
  28. Comitê para Regulação do Álcool (CRA)
  29. Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva