Produto de embalagem muito parecida à de leite em pó é promovido como opção saudável para crianças,
mas contém ingredientes não recomendados, como açúcar e aditivos

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O monitoramento do cumprimento da legislação que visa a proteger o direito à amamentação no Brasil, realizado anualmente pela Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (Ibfan, na sigla em inglês) no Brasil, em parceria com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), membros da Aliança, identificou 46 infrações relativas a compostos lácteos em sua última edição.

O principal problema apontado pelo monitoramento foi a ausência da frase de advertência nos produtos, exigida pelo Ministério da Saúde, para alertar que o composto lácteo não substitui o aleitamento materno e que não é indicado para determinada faixa etária.

“Com rótulos e publicidades confusos, o consumidor é levado a erro e acaba comprando um produto ultraprocessado, repleto de ingredientes não adequados para crianças, achando que é leite”, destaca Laís Amaral, nutricionista do Idec.

O composto lácteo

Com embalagem muito semelhante à do leite em pó, o composto lácteo é uma mistura de leite e de ingredientes diversos, como soro de leite, óleos vegetais, açúcar e substâncias químicas para dar sabor, aroma, aumentar a durabilidade, etc., chamadas de aditivos alimentares.

Outro grave risco de confusão gerado pela falta de informação sobre o composto lácteo é com as fórmulas infantis e fórmulas de seguimento – alimentos artificiais substitutos do leite materno, indicados para recém-nascidos de até 6 meses e para bebês entre 6 meses e 1 ano de idade, respectivamente, que não estão sendo amamentados.

“Diferentemente dos compostos lácteos, as fórmulas infantis e de seguimento são desenvolvidas para suprir as necessidades nutricionais do bebê quando a amamentação não é possível”, explica Rosana de Divitiis, conselheira da Ibfan.

Foto: Divulgação

Monitoramento

O monitoramento nacional para observar o cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCal) ocorreu no período de junho a outubro de 2017, em 15 municípios de nove estados brasileiros.

Ao todo, foram constatadas 266 infrações e irregularidades, como produtos com rótulos inadequados, promoção comercial indevida, dentre outras.

Após a identificação das infrações, a Ibfan notificou a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ministério da Saúde, órgãos responsáveis pelo NBCal.

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