Decisão reafirma entendimento de que é preciso proteger as crianças e o espaço escolar

As escolas são vistas pela indústria de alimentos como o lugar ideal para divulgar mensagens publicitárias direcionadas às crianças, já que é lá onde elas se concentram e passam uma parte significativa dos seus dias, por anos a fio. Há ainda um adicional: o ambiente escolar permite que ações publicitárias se disfarcem de atividades lúdicas e educativas, conquistando as crianças e também os educadores.

Assim era com a atração Show do Ronald McDonald, um teatro que o McDonald’s levava a escolas de todo o Brasil com o pretexto de falar sobre meio ambiente, ciência, cultura e prática de exercícios. A empresa diz que se tratava de uma ação de cunho educativo, mas a Justiça discorda. Para a 2ª Vara Criminal e da Infância da Comarca de Barueri, a ação é pura publicidade infantil.

Segundo decisão recente, a rede de fast food está proibida de levar a ação para as escolas de São Paulo depois que a Defensoria Pública do estado ajuizou uma ação, que foi aceita pela Justiça.

“É importante destacar que a figura do palhaço símbolo da marca é alusiva a produtos alimentícios pobres em nutrientes e altamente artificiais, podendo, a longo prazo, causar inúmeros malefícios à saúde”, diz a decisão, que classificou a ação de marketing do McDonald’s como “conduta ilícita, reprovável e (…) indenizável”. O McDonald`s informou que já não realiza mais a ação em escolas.

A decisão merece ser celebrada. O ambiente escolar é extremamente vulnerável a práticas semelhantes às empregadas pelo McDonald’s e, com esta sentença, a Justiça reafirma a necessidade de fiscalização e atuação vigilante para proteger as crianças. Mais do que isso, ela abre precedente para que outras ações tenham o mesmo desfecho.

Leia aqui reportagem do jornal O Globo sobre a decisão da Justiça. Leia também aqui sobre ação publicitária semelhante desenvolvida pela Danone.

 

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