Você sabia que a proposta de licitação para terceirização do fornecimento da alimentação escolar do Distrito Federal apresentada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) coloca em risco a execução da Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar? E que, além de tudo, ela não foi baseada em evidências e estudos suficientes que a justificasse e a respaldasse? 

Por meio da mobilização social e de solicitação do CAE (Conselho da Alimentação Escolar) o Edital do pregão eletrônico nº 3/2020 foi impugnado, mas o GDF ainda deixa em aberto seu interesse em implementar a terceirização do PNAE. Sabemos que as experiências da terceirização da alimentação escolar realizadas em algumas cidades brasileiras são suficientes para mostrar os efeitos negativos desta modalidade de gestão.

Por meio da mobilização social e de solicitação do CAE (Conselho da Alimentação Escolar) o Edital do pregão eletrônico nº 3/2020 foi impugnado, mas o GDF ainda mantém seu interesse em implementar a terceirização do PNAE. Os efeitos negativos desta modalidade de gestão já são evidentes em algumas cidades que a adotaram. 

O Núcleo Local do Distrito Federal da Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável manifestou em carta ao governador do DF o apoio ao pedido de cancelamento do edital de terceirização da alimentação escolar feito pelo CAE ao tempo que destaca a urgência de fortalecimento do Programa a partir dos seus princípios e recomendações constante na Lei do PNAE (Lei nº nº 11.947/2009).

Leia abaixo a íntegra:

Carta ao senhor Governador do Distrito Federal sobre edital de empresa para terceirização da alimentação escolar e nutrição no DF

Brasília, 23/06/2020 

AO SENHOR 

IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR 

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL 

c/cópia ao Senhor LEANDRO CRUZ FROÉS DA SILVA, Secretário de Estado da Educação 

Assunto: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): recomenda o fortalecimento do programa e reforça o pedido de cancelamento do Edital do Pregão Eletrônico no3/2020 que trata contratação de empresa especializada para terceirização dos serviços de alimentação escolar e nutrição. 

Senhor Governador, 

Cumprimentamos Vossa Excelência ao tempo que apresentamos a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável – Núcleo Local do DF. A Aliança é uma rede de mais de 50 organizações da sociedade civil de interesse público, associações, movimentos sociais e profissionais com objetivo de desenvolver e fortalecer ações coletivas que contribuam com a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, por meio do avanço em políticas públicas para a garantia da segurança alimentar e nutricional e da soberania alimentar no Brasil. 

Tomamos conhecimento do Edital do Pregão Eletrônico no 3/2020 publicado em 1o/06/2020, que trata da contratação de empresa especializada para terceirização dos serviços de alimentação escolar e nutrição do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e lamentamos que o Governo do DF esteja caminhando na direção da terceirização dos serviços de alimentação escolar e nutrição do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a exemplo de outras unidades da federação que o fizeram, sabidamente, com resultados negativos e com a perda substancial da qualidade da alimentação e dos serviços oferecidos pelo programa. 

É nesse sentido que vimos por meio desta solicitar as providências de Vossa Excelência para o fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE com a devida priorização de recursos financeiros, materiais e humanos para uma implementação adequada e eficaz do programa pelos agentes públicos. O Distrito Federal tem recursos, capacidade e condições de executar com excelência o PNAE, servindo inclusive como referência nacional para esta política pública. 

Para isso reforçamos o pedido de cancelamento do Edital do Pregão Eletrônico no 3/2020 que trata da contratação de empresa especializada para terceirização dos serviços de alimentação escolar e nutrição, reafirmando a solicitação já feita pelo Conselho de Alimentação Escolar(CAE) por meio da Carta n.o 3/2020 – SEE/CAE de 18/06/2020, enviada à pregoeira responsável. 

Listamos a seguir as razões de justificativa para a presente solicitação: 

  1. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é uma das principais políticas públicas, reconhecida nacional e internacionalmente, que garante o acesso à alimentação para estudantes e que teve efeito importante na retirada do Brasil do Mapa da Fome e na diminuição da prevalência da desnutrição no País. Um Programa de 40 anos de existência, estabelecido por Lei, Decreto e orçamento tripartite que assegura aos estudantes a promoção, proteção e a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequado e da Segurança Alimentar e Nutricional. Um Direito garantido constitucionalmente, afiançado pelo Art. 5 da Constituição Brasileira, que deve ser público, universal e gratuito;
  2. O PNAE também assume um caráter pedagógico para o ambiente escolar. A alimentação escolar deve ser considerada para além da oferta de alimentos. O tema da alimentação deve ser incluído de forma transversal no currículo escolar em suas diversas dimensões socioeconômicas, enquanto protetor da saúde e expressão cultural. A escola é por natureza um espaço promotor da alimentação saudável e da saúde. Atualmente, o Programa é um dos alicerces para a política de prevenção e controle do sobrepeso e obesidade que consiste no principal problema de Saúde Pública do Brasil – 1/3 das crianças e 20% dos adolescentes do Brasil estão com excesso de peso.
  3. As experiências da terceirização da alimentação escolar realizadas em algumas cidades brasileiras são suficientes para mostrar os efeitos negativos desta modalidade de gestão do Programa. O TCU já se posicionou sobre o tema, com base em alguns Acórdãos (1) publicados, evidenciando questões que devem ser consideradas, tais como: 

3.1. Apontou um conjunto de irregularidades recorrentes em processo licitatório, sem estudos prévios necessários, concernentes à complexidade de uma licitação para fornecimento de alimentos e prestação de serviços dessa natureza, impossibilitando a devida concorrência pública, conforme preconiza a legislação afeta;

3.2. Identificou limites das empresas terceirizadas em atender os serviços, ofertar os cardápios, disponibilizar os equipamentos e profissionais, consoantes às especificações previstas em contrato e na legislação;

3.3. Constatou deficiências no controle da execução dos contratos por parte da entidade executora com a consequente perda da qualidade nutricional e sanitária da alimentação oferecida nas escolas;

3.4. Constatou o descumprimento da Lei no 11.947/2009 (Lei do PNAE) no que se refere à aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos para a compra de gêneros alimentícios adquiridos diretamente da Agricultura Familiar e do empreendedor rural ou de suas organizações.

Face ao exposto, Senhor Governador, consideramos que mudanças da gestão do PNAE no Distrito Federal devem vir precedidas de evidências e estudos suficientes que justifiquem e respaldem o modelo de gestão a ser adotado. Além disso, sugerimos considerar os apontamentos do Conselho de Alimentação Escolar -CAE que monitora o programa e tem legitimidade para opinar sobre a gestão do programa. 

Respeitosamente, 

ALIANÇA PELA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL – Núcleo Local do DF 

https://alimentacaosaudavel.org.br/ 

Contatos para correspondência: aliancadf2019@gmail.com 

Marília Leão – mariliamleão@gmail.com 

Nayara Cortes – nayara@fianbrasil.com

Referência:
1. Acórdão 314/2014 – referente ao Estado de Santa Catarina; Acórdão 15062/2017 – fiscalização em 10 estados da União, com diferentes formas de gestão; Acórdão 141/2017 – referente ao estado do Espírito Santo.

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