No dia 22 de outubro de 2020 termina o prazo para que o governador Romeu Zema decida sobre a Lei da Cantina Saudável em Minas Gerais. Sem uma regulamentação por parte do governo estadual, a espera pela efetiva aplicação da legislação já dura 16 anos. A Lei 15.072, aprovada em 2004, tem o objetivo de proteger a saúde dos estudantes com a regulação do comércio de alimentos não saudáveis, como refrigerantes, bebidas açucaradas e salgadinhos de pacote, nas cantinas das escolas públicas e privadas do estado.
A indefinição na volta às aulas presenciais, em função da pandemia, não deve ser motivo para adiar medidas que terão impacto positivo na saúde dos estudantes. É preciso agir para evitar o aumento das DCNTs (doenças crônicas não transmissíveis), como obesidade, hipertensão e diabetes, desde a infância.
PARA COMEÇO DE CONVERSA…
A Lei estadual 15.072/2004 define que os lanches e as bebidas fornecidos e comercializados nas escolas das redes pública e privada do estado sejam preparados conforme padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil. Sendo assim, produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes não poderiam ser comercializados ou distribuídos nas escolas de Minas Gerais, segundo a legislação em vigor.
Mas, na prática, a lei não é cumprida em boa parte dos estabelecimentos que vendem alimentos nas escolas mineiras. O principal argumento das escolas e donos de cantinas é a ausência de uma regulamentação e do detalhamento dos alimentos que não podem ser comercializados.
O Decreto 47.557, publicado em dezembro de 2018 para a regulamentação definitiva da Lei 15.072, foi suspenso pelo governador Romeu Zema em junho de 2019. Em seguida, foi criado um grupo de trabalho (GT), coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, para avaliar os impactos econômicos do Decreto. O GT contou com a participação de organizações da sociedade civil, como representantes da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável – Núcleo Minas Gerais, além do Ministério Público, vendedores ambulantes e pesquisadoras em Nutrição da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Em dezembro de 2019, o GT concluiu seu trabalho e redigiu um relatório, contendo a síntese dos debates, estudos e evidências científicas sobre o tema, que foi encaminhado ao governo de Minas Gerais. Mesmo com o relatório finalizado, o decreto foi novamente suspenso por mais 240 dias, em fevereiro de 2020, antes da suspensão das aulas por causa da pandemia.
Com o fim do prazo da prorrogação da suspensão, em 22 de outubro de 2020, algumas perguntas se tornam inevitáveis:
Quanto tempo mais os estudantes dos 853 municípios mineiros terão que esperar pela efetivação da Lei 15.072?
O que falta para o governo de Minas regulamentar a Lei já que o relatório do Grupo de Trabalho responsável pela avaliação dos impactos do Decreto já foi finalizado?
Volta às aulas e promoção da saúde
Frear a epidemia de obesidade que atinge crianças e adolescentes em todo o mundo exige um conjunto de ações envolvendo famílias, escola e governo. A transformação das cantinas escolares, com a regulação do comércio de alimentos não saudáveis, é apontada como uma das medidas fundamentais nesse processo.
A pandemia mostrou a urgência da adoção de estratégias que promovam a alimentação adequada e saudável para evitar o surgimento das DCNTs em todas as faixas etárias. A escola, após o fim do isolamento social, não pode ser a mesma também na questão da alimentação e da proteção aos estímulos para o consumo, defendem os movimentos pela alimentação saudável.
A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável – Núcleo MG acompanha de perto todo o processo da lei estadual mineira, contribuindo com experiências e evidências científicas que mostram a importância de tornar o ambiente escolar um espaço que promova a saúde de crianças e de adolescentes. Cantina saudável em Minas já! Cantinas saudáveis por todo o Brasil!
Qual a realidade das cantinas escolares em Minas Gerais?
Os resultados preliminares de um estudo realizado em 2019, pelo Departamento de Nutrição da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mostraram que os alimentos como refrigerantes e salgadinhos de pacote tinham lugar de destaque nas cantinas das escolas privadas de Belo Horizonte antes da pandemia. Os refrigerantes foram encontrados em 27,5% das escolas pesquisadas e as bebidas açucaradas em 70%. Balas, confeitos e chocolates, por exemplo, foram encontrados em 68,8% das cantinas pesquisadas. Apesar da disponibilidade de opções saudáveis como frutas e salada de frutas, no comércio nas escolas, predominavam alimentos considerados não saudáveis. Essas opções podem influenciar as escolhas feitas pelos alunos e contribuir para o aumento das DCNTs, como avalia a equipe do Grupo de Estudos e Pesquisas em Ambiente Alimentar (Geppaas), que realizou o estudo com o apoio do Ministério Público de Minas Gerais.
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