27/10/2022 - Biblioteca Publicações - Políticas Nacionais
A rotulagem dos alimentos embalados é obrigatória e está regulamentada pela legislação brasileira, por meio de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As regras aqui descritas aplicam-se à rotulagem de todo alimento destinado ao comércio nacional ou internacional, embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor, qualquer que seja sua origem. A legislação de rotulagem de alimentos é dinâmica, de modo que sempre poderão ser estabelecidas novas regras. Portanto, nesta publicação, não se pretende exaurir todas as informações sobre o assunto. É necessário verificar continuamente a existência de normas complementares gerais ou relacionadas a produtos específicos, como os regulamentos técnicos ou padrões de identidade e qualidade dos produtos.