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A ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável aguardam o fim do benefício fiscal ampliado para fabricantes de bebidas adoçadas e esperam que se faça cumprir a redução da alíquota do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) para 4% de forma definitiva, a partir de 1º de janeiro de 2020, de acordo com o que estava previsto no decreto anterior,  de maio do ano passado (9.394/2018).

O benefício fiscal atual foi concedido pelo governo federal, por meio do decreto  9.897/2019, que termina em 31 de dezembro. Com a alteração, a partir de outubro de 2019, o IPI do xarope de bebidas produzido na Zona Franca de Manaus passou de 8% para 10%. Apesar de parecer contraditório, quanto maior a alíquota do IPI, maior o benefício fiscal das empresas e menos impostos elas pagam.

Os produtos fabricados na Zona Franca têm alíquota zero do IPI. Com isso, as empresas adquirentes dos xaropes, em sua maioria localizadas fora da região, mantêm um crédito tributário equivalente a alíquota do IPI como se tivesse sido pago. Assim, podem reduzir o preço final de seus produtos às custas de menor arrecadação fiscal, fazendo com que seus produtos se tornem mais acessíveis no mercado por terem preço mais baixo. O resultado é que o consumo de bebidas aumenta, impactando a saúde pública como um todo.

Em 2018, a Receita Federal apurou perda de R$ 2 bilhões de reais anuais somente através do sistema de créditos do IPI. Segundo a Receita Federal, os incentivos anuais totais são de R$ 3,8 bilhões. Em documento, há um exemplo da distorção: 

“Até maio de 2018, o percentual da alíquota negativa de IPI era em torno de 4%. Assim, se determinado fabricante obtinha uma receita de R$ 100 milhões com a venda de refrigerantes, além de não recolher IPI aos cofres públicos, ainda acumulava R$ 4 milhões em créditos, que pedia para compensar com débitos de outros tributos ou outros tipos de bebidas, inclusive para diminuir a tributação de bebidas alcoólicas”.  

ASSOCIAÇÃO ENTRE DOENÇAS E CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS AÇUCARADAS

Já foi estabelecida a relação entre o alto consumo de bebidas açucaradas com danos à saúde. Em outras palavras, há um aumento proporcional dos custos com tratamentos de  doenças causadas pelo excesso de consumo de bebidas açucaradas, como obesidade, que já atinge mais de 20% da população, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE

Estudos demonstram que a obesidade é um importante fator de risco para diversas doenças crônicas não transmissíveis, como dislipidemia, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, diabetes mellitus tipo 2, síndrome metabólica, alguns tipos de câncer (incluindo mama, ovários, endométrio, próstata, rim e cólon) e outras repercussões graves a médio e longo prazo.  

Recentemente, o Journal of the American Medical Association (JAMA) publicou artigo associando maior risco de mortes ao consumo de bebidas açucaradas.  O texto destaca:

  • 2 ou mais copos de refrigerantes adoçados com açúcar por dia foram associados a um risco 8% maior de morte geral.
  • 2 ou mais copos de refrigerantes adoçados com edulcorantes por dia foram associados a um risco 26% maior de morte geral e a um risco 52% maior de morte por doenças circulatórias.
  • 1 a 2 copos de refrigerantes com açúcar por dia associado a um risco 59% maior de morte por doenças digestivas.

O sucesso da adoção de política fiscal é observado em alguns países ou jurisdições que estão conseguindo reduzir o consumo de bebidas adoçadas depois de terem aumentado os tributos destes produtos, como México e Filadélfia, nos EUA. A prática começa a ser discutida e aplicada em outros locais e tem apoio no Brasil, conforme demonstra pesquisa Datafolha/ACT de setembro de 2019: 

  • 72% dos entrevistados são favoráveis a que o governo crie medidas para reduzir o consumo de alimentos e de bebidas com alto teor de açúcar, de sal ou de gordura, visando combater o crescimento de diabetes e de obesidade na população. 
  • 65% são contrários a que empresas que fabricam refrigerantes na Zona Franca de Manaus continuem obtendo redução de impostos.

A ACT e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável apoiam a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que os governos devem tornar as bebidas adoçadas mais caras, para redução do seu consumo e consequente prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, entre outras.

Referências:

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9394.htm

[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9897.htm

[3] http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/arquivos-e-imagens/nota-imprensa-bebidas-kit-e-royalties-substituir-26-11-18.pdf

[4]  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saúde 2013: Ciclos de vida. Brasil e Grandes Regiões. Rio de Janeiro: IBGE. 2015.

[5]Mullee et al. Association Between Soft Drink Consumption and Mortality in 10 European Countries. JAMA Intern Med. 2019. doi:10.1001/jamainternmed.2019.2478 2019.

[6] http://www.actbr.org.br/uploads/arquivos/744928—Alimentos_Bebidas.pdf

 

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