A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável e a ACT Promoção da Saúde acabam de divulgar uma nota de apoio à diminuição dos subsídios fiscais para refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, medida prevista por um decreto presidencial de 2018 e que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.

O decreto reduz o crédito tributário gozado pelas indústrias de refrigerantes de 10% para 4% sobre o Imposto sobre produtos Industrializados (IPI). De acordo com a nota, “a distorção do sistema é tão absurda que, em 2018, a Receita Federal apurou perda de R$ 2 bilhões de reais anuais somente através do sistema de créditos do IPI. Segundo a Receita Federal, os incentivos anuais totais eram de R$ 3,8 bilhões antes da entrada em vigor do decreto. Com a nova alíquota reduzida, estima-se que a renúncia seja agora de R$ 2,3 bilhões anuais, ainda um valor bastante significativo para os cofres públicos.”.

A ACT e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável apoiam a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que os governos devem tornar as bebidas adoçadas mais caras, para redução do seu consumo e consequente prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, entre outras.

Clique aqui para acessar a nota no papel timbrado, ou leia abaixo, na íntegra:

NOTA DE APOIO À DIMINUIÇÃO DOS SUBSÍDIOS FISCAIS PARA REFRIGERANTES 

A ACT Promoção da Saúde e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável vêm a público manifestar seu apoio à redução dos subsídios fiscais à produção de refrigerantes na Zona Franca de Manaus, com o início da vigência do Decreto n.º 9394/2018 (1) desde 1º de janeiro de 2020. Este decreto reduz o crédito tributário para 4% sobre o Imposto sobre produtos Industrializados (IPI) pago por fabricantes desses produtos. Apesar de parecer contraditório, quanto maior a alíquota do IPI, maior o benefício fiscal das empresas e menos impostos elas pagam. 

Os produtos fabricados na Zona Franca têm isenção do pagamento de IPI com qualquer que seja a alíquota. As empresas adquirentes dos xaropes, em sua maioria localizadas fora da região, mantêm um crédito tributário equivalente a alíquota do IPI como se ele tivesse sido pago. Assim, podem reduzir o preço final de seus produtos às custas de menor arrecadação fiscal, fazendo com que seus produtos se tornem mais acessíveis no mercado por terem preço mais baixo. O resultado é que o consumo de bebidas aumenta, impactando a saúde pública como um todo.

Esses benefícios fiscais não são proporcionais ao número de empregos diretos gerados, que somavam 798, em 2016, segundo dados de todos os fabricantes de concentrados localizados em Manaus (2). Além disso, com um faturamento de R$ 8,7 bilhões de reais, os fabricantes gastaram apenas R$ 215 milhões com a compra de insumos na região. Ou seja, os benefícios gerados não justificam o alto valor da renúncia.

A redução da concessão créditos de IPI para a fabricação de refrigerantes na ZFM está em discussão desde maio de 2018, com a edição do Decreto nº 9394/2018, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI sobre os xaropes e concentrados utilizados para a fabricação dos refrigerantes. Entretanto, a alíquota de 4% ainda não havia sido aplicada por conta de dois decretos que instituíram alíquotas transitórias, conforme o histórico abaixo:

HISTÓRICO DAS ALÍQUOTAS

  • Decreto nº 9514/2018, de 29/09/18, determinou alíquota de 12% entre janeiro e junho de 2019, e 8% entre julho e dezembro de 2019.
  • Decreto n.º 9897/2019, de 1/08/19 (3), passou a alíquota para 10% entre outubro e dezembro de 2019.

A distorção do sistema é tão absurda que, em 2018, a Receita Federal apurou perda de R$ 2 bilhões de reais anuais somente através do sistema de créditos do IPI. Segundo a Receita Federal, os incentivos anuais totais eram de R$ 3,8 bilhões (4) antes da entrada em vigor do decreto. Com a nova alíquota reduzida, estima-se que a renúncia seja agora de R$ 2,3 bilhões anuais, ainda um valor bastante significativo para os cofres públicos. 

ASSOCIAÇÃO ENTRE DOENÇAS E CONSUMO EXCESSIVO DE BEBIDAS AÇUCARADAS

Já foi estabelecida a relação entre o alto consumo de bebidas açucaradas com danos à saúde. Em outras palavras, há um aumento proporcional dos custos com tratamentos de  doenças causadas pelo excesso de consumo de bebidas açucaradas, como obesidade, que já atinge mais de 20% da população, de acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde, do IBGE (5)

Estudos demonstram que a obesidade é um importante fator de risco para diversas doenças crônicas não transmissíveis, como dislipidemia, hipertensão arterial, infarto agudo do miocárdio, diabetes mellitus tipo 2, síndrome metabólica, alguns tipos de câncer (incluindo mama, ovários, endométrio, próstata, rim e cólon) e outras repercussões graves a médio e longo prazo.  

O Conselho Nacional de Saúde editou a Recomendação n.º 33/2019,  para que a Presidência da República revogasse o Decreto nº 9.897/2019 e para que o Ministério da Economia atendesse à Recomendação nº 21 do CNS no sentido de aumentar a tributação dos refrigerantes e outras bebidas açucaradas em, no mínimo, 20%, por meio de tributos específicos com o objetivo de reduzir seu consumo e prevenir doenças. A recomendação é para que os recursos obtidos com o aumento da arrecadação sejam usados para financiar políticas de enfrentamento à obesidade infantil 

A ACT e a Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável apoiam a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que os governos devem tornar as bebidas adoçadas mais caras, para redução do seu consumo e consequente prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, entre outras.

Referências
1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9394.htm

2. http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/arquivos-e-imagens/nota.pdf

3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9897.htm

4. http://receita.economia.gov.br/sobre/acoes-e-programas/simplificacao-tributaria/operacao-deflagrada/arquivos-e-imagens/nota-imprensa-bebidas-kit-e-royalties-substituir-26-11-18.pdf

5. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional de Saúde 2013: Ciclos de vida. Brasil e Grandes Regiões. Rio de Janeiro: IBGE. 2015.

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