20/04/2021 - Blog Notícias
Por Kelly Alves, nutricionista, dra. em saúde coletiva, consultora da ACT Promoção da Saúde, integrante da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
Conflito de interesse é uma situação, um conjunto de condições nas quais o julgamento a respeito de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundário (Thompson, 1993; Goldim, 2002). É a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que pode comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública (Brasil, 2013).
O que é servido na alimentação escolar da rede pública de ensino no Brasil é objeto de disputa e conflito de interesses desde a década de 1950, quando surgiu a “Campanha da merenda escolar”. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) alimenta milhões de estudantes no Brasil, e por isso constitui um grande mercado, com alta capacidade de fomentar a produção e consumo de alimentos no país.
Mas esse não é o objetivo do PNAE, que não é um programa vinculado à política econômica, seu objetivo não é fomentar ou garantir mercado para produtos alimentícios. O PNAE é parte da política de educação (artigo 208 da Constituição Federal), seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos e à formação de hábitos alimentares saudáveis, durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar.
Interesses econômicos x direito dos estudantes
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, há cerca de 30 projetos de lei (PL) em discussão na Câmara dos Deputados que buscam modificar o PNAE. Dois destes projetos foram tema de discussão em audiência pública promovida pela Comissão de Educação da Câmara no dia 19 de abril: o PL nº 3.292/2020 – do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), que determina que 40% dos recursos gastos para compra de leite devem ser utilizados para compra de leite fluido – e o PL 4195/2012 – do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que determina a obrigatoriedade de carne suína ao menos 1 vez por semana no cardápio dos escolares
Os dois projetos de lei possuem objetivos econômicos relacionados aos setores produtivos de carne suína e de leite, conforme os argumentos dos próprios autores. Ou seja, são projetos de lei que não têm relação com o objetivo do PNAE.
É importante ressaltar que, pela legislação atual que rege o PNAE, não é proibido incluir leite fluido (líquido) ou carne suína nos cardápios das refeições servidas nas escolas. A inclusão pode ocorrer, desde que em acordo com as diretrizes do PNAE, ou seja, em acordo com as necessidades nutricionais dos escolares, a cultura alimentar local e a produção local de alimentos, em apoio ao desenvolvimento sustentável (Lei Nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 6/2020). Os projetos de lei em questão propõem a obrigatoriedade da inclusão de carne suína e de leite líquido desrespeitando essas diretrizes e respondendo a pressões dos setores produtivos desses alimentos.
Carne suína no PNAE: o PL 4195/2012 do Deputado Afonso Hamm (PP-RS)
No caso do PL 4195/2012 do Deputado Afonso Hamm, trata-se do acolhimento de uma proposta da Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), entregue ao deputado em abril de 2021, alguns meses antes dele protocolar o seu PL. Para Marcelo Lopes, presidente da ABCS na época, a proposta ajudaria a aumentar o consumo per capita da carne suína no país e amenizaria a crise que estava provocando prejuízos aos produtores. Entendia que a introdução da carne suína ao cotidiano das novas gerações, a partir do consumo nas escolas públicas, era uma estratégia importante para o desenvolvimento da cadeia produtiva da suinocultura no Brasil.
Para relembrar o contexto da ocasião, a crise que afetava o setor foi fruto dos embargos da Argentina e da Rússia às carnes suínas brasileiras, que causaram queda nas exportações. Houve aumento da oferta do produto no mercado interno e queda do preço, além do aumento dos custos de produção – especialmente o farelo de soja para alimentação dos suínos. Em 2012, além do PL do deputado Afonso Hamm, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos e suas filiadas conseguiram mobilizar a criação de uma frente parlamentar mista da suinocultura e realizar um ato em Brasília em defesa do preço justo para produzir.
Leite líquido no PNAE: PL nº 3.292/2020, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO)
De forma muito semelhante, o PL proposto pelo Deputado Vitor Hugo também surge como estratégia para apoiar a superação de uma crise, desta vez do setor de produção de leite. Os custos da produção de leite tiveram aumento entre 2019 e 2020, especialmente devido ao custo elevado dos insumos para alimentação do rebanho. Os produtores então pressionam o governo para que tome medidas que os apoiem a superar essa crise. Inclusive participando de campanha de incentivo ao consumo de leite (#desafiodoleite). É importante lembrar que o Deputado Vitor Hugo ainda era o líder do Governo na Câmara na época em que protocolou o PL em questão.
Sobre o PL do deputado Vitor Hugo, outro ponto extremamente preocupante é que ele propõe uma alteração nas diretrizes do PNAE, excluindo a priorização da compra de alimentos produzidos por comunidades indígenas ou remanescentes de quilombos. De resto, o projeto de lei acrescenta palavras que não mudam, de fato, o PNAE. Por exemplo, ao acrescentar na lei “a redução da oferta de ultraprocessados” revela desconhecer que tal restrição já é prevista na resolução Nº6 de 2020 do FNDE, que segue as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira, priorizando os alimentos in natura e minimamente processados na alimentação escolar.
Quem define os cardápios são as nutricionistas
A respeito dos dois produtos protagonistas dos projetos de lei, é importante observar em quais estados e regiões do país se concentra a maior produção de carne suína e de leite. De acordo com dados de 2019 da Embrapa, os três estados da região Sul e o estado de Minas Gerais concentram a maior produção de leite e de carne suína no país. Esses dados mostram que as proposições dos Projetos de Lei dos Deputados Vitor Hugo e Afonso Hamm poderão aumentar os custos de execução do PNAE em determinadas regiões do país. (Confira aqui os dados de produção de leite e, aqui, os de carne suína no Brasil)
É importante ressaltar que não compete à Câmara dos Deputados definir os itens dos cardápios das refeições servidas no âmbito do PNAE . A Lei Nº 11.947/2009 deixa claro que essa responsabilidade compete ao nutricionista responsável técnico pelo programa nos estados e municípios seguindo as diretrizes previstas nesta lei e nas Resoluções do FNDE relativas à execução do programa.
Desvirtuação do PNAE e suas reais necessidades
A Câmara dos Deputados não deve desvirtuar o objetivo do PNAE, utilizando-o para privilegiar setores produtivos de alimentos. Essa prática é um claro conflito de interesses entre o objetivo do PNAE e os objetivos privados dos parlamentares e dos setores produtivos de alimentos que eles apoiam. O PNAE não pode ser utilizado como estratégia para resolver a ausência de políticas adequadas de abastecimento, de garantia de preços mínimos e de apoio à produção de alimentos do atual Governo, e também não deve ser exposto aos interesses dos diversos setores produtores de alimentos, sob risco de sua desestruturação permanente.
O PNAE possui necessidades urgentes sobre as quais a Câmara de Deputados (as) deveria se debruçar. Uma delas é o aumento do valor de recursos repassados pelo União aos estados, DF e municípios para compra de alimentos (valor por aluno/dia) – o valor de 36 centavos/dia/por aluno não contabiliza nem 7 reais/mês e obriga estados e municípios a arcarem com a maior parte dos custos da alimentação escolar.
É necessário também instituir recurso financeiro para apoiar a qualificação da estrutura física das escolas, que permita a realização de obras e compra de equipamentos; Muitas escolas pelo país não dispõe de infraestrutura adequada para todo o processo de armazenamento, produção e distribuição das refeições, isso sem mencionar escolas que não tem saneamento básico adequado ou energia elétrica.
Além disso, é preciso amparar legalmente a profissão de merendeira. Uma profissão já tão antiga no nosso país, mas que não tem o reconhecimento e nem a proteção legal necessária para o seu pleno exercício em todo o território nacional.
Seguimos juntos e juntas defendendo o PNAE. Não aos PLs 3292 e 4195 e a todos os demais que tragam prejuízos ao programa!