03/05/2021 - Blog Manifestos
O Observatório de Alimentação Escolar enviou no dia 29 de abril uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e aos líderes dos partidos, recomendando a proteção do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) frente a projetos de lei que tentam inserir objetivos comerciais e de regulação de mercado em uma política pública de educação e segurança alimentar. A carta reforça o posicionamento contra o PL 3.292/2020, que cria reserva de mercado na compra de leite fluido na alimentação escolar e retira a prioridade da aquisição de alimentos de comunidades indígenas e quilombolas, contra o PL 4.195/2012, que propõe a obrigatoriedade de oferta da carne suína, e seus apensados.
A Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável é uma das signatárias, ao lado do comitê gestor do Observatório de Alimentação Escolar (Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e ActionAid), e a Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN), a ACT Promoção da Saúde, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), a Federação Nacional dos Nutricionistas, a FIAN Brasil e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Baixe aqui a carta – ou leia abaixo
Sr. Presidente da Câmara Federal Deputado Arthur Lira,
C/C aos Líderes Partidários
Nas últimas semanas houve uma forte mobilização da sociedade civil em defesa do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Organizações, redes e movimentos que historicamente defendem o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e a educação de qualidade se uniram para pressionar deputados federais a dizer “não” aos projetos de leis que colocam em risco o PNAE, com destaque ao PL 3.292/2020 (que cria reserva de mercado na compra de leite fluido na alimentação escolar e retira a prioridade da aquisição de alimentos de comunidades indígenas e quilombolas), ao PL 4.195/2012 (que propõe a obrigatoriedade de oferta da carne suína) e seus apensados. Recentemente, tomamos ciência de um novo projeto de Lei, o PL 1.466/2021 (que torna obrigatória a oferta diária de feijão e arroz em pelo menos 50% das refeições servidas no âmbito do PNAE).
Nos dirigimos a vossa senhoria para apresentar nosso posicionamento contrário a estes PLs, expresso na Nota Pública, emitida em 19 de março, quando denunciamos a forma arbitrária como foi votado o requerimento de urgência para a votação do PL 3.292/2020, de autoria do deputado federal Vitor Hugo (PSL-GO). E diante da iminência de volta deste PL à pauta gostaríamos de alertá-lo quanto aos seguintes fatos:
● No caso de aprovação do PL 3.292/2020 abre-se um perigoso precedente, uma vez que o cardápio do PNAE passará a ser definido por meio de leis, e a partir dos mais diversos tipos de lobby, levando para a pauta do Congresso Nacional responsabilidades técnicas próprias dos profissionais que atuam no Programa no nível dos estados e municípios. Estes responsáveis técnicos nutricionistas seguem as diretrizes já previstas na Lei do PNAE e nas Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Já são mais de 10 PLs que criam reservas de mercado ou tornam obrigatória a oferta de determinados produtos, tramitando hoje no congresso nacional. Essa profusão de propostas alerta para o conjunto de interesses que o Programa mobiliza e que colocam em risco sua função de contribuir para a qualidade de vida dos estudantes por meio da oferta de refeições balanceadas e adequadas ao contexto local. Ao abrir este precedente corre-se o risco de um fluxo permanente de novos PLs com objetivos similares;
● Reforçamos a importância do parecer técnico emitido pelo FNDE em 25/06/2020, que se posicionou contrariamente ao PL 3.292/2020 baseado em referenciais científicos e coerentes com os objetivos do Programa, ao qual se somou a Nota Técnica nº 13 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), também com posicionamento contrário. Sabemos que há forte pressão política para a aprovação deste PL, por essa razão recomendamos que as decisões sobre alterações à Lei do PNAE sejam feitas com base em avaliações técnicas, sobre as quais não deve haver interferências políticas;
● Reforçamos posições já expressas na Nota Pública como: i) o risco de criação de reservas de mercado, que respondem aos interesses dos mais diversos tipos de lobby; ii) a falta de estrutura de muitas escolas, especialmente nos municípios mais pobres, para o devido armazenamento do leite fluido, iii) a retirada dos/as nutricionistas da prerrogativa de elaboração dos cardápios, que deve se pautar pela cultura alimentar e produção local, sustentabilidade, sazonalidade, diversificação e na alimentação adequada e saudável, iii) a retirada da priorização da aquisição concedida às comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos, que alija ainda mais estes povos do acesso aos mercados, pois os obriga a disputar com produtores já mais estruturados, excluindo-os do processo de fornecimento ao PNAE, em suas localidade.
Na ausência de uma política de abastecimento e de apoio aos agricultores familiares, e frente ao desmantelamento de políticas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), o PNAE e seus mecanismos de compra não podem ser tratados como política de regulação de mercado, nem expostos aos interesses dos diversos setores produtores de alimentos, sob risco de sua desestruturação e perda da qualidade da alimentação.
Não é possível admitir interferências políticas em decisões técnicas que irão comprometer a
alimentação de milhões de estudantes!
Considerando as sucessivas tentativas de ferir as diretrizes do PNAE, recomendamos a esta casa legislativa a devida proteção a este programa que alimenta mais de 40 milhões de estudantes em todo o Brasil. Uma política que vem sendo aprimorada ao longo dos anos e é reconhecida internacionalmente. O PNAE é pautado pela proteção ao Direito Humano à Alimentação e garantia da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), e, sempre foi fundamental para o enfrentamento da fome.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
29 de abril de 2021
COMITÊ GESTOR DO OBSERVATÓRIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, Campanha Nacional pelo Direito à Educação,
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra e ActionAid)
e
Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
Associação Brasileira de Nutrição- ASBRAN
ACT Promoção da Saúde
Conselho Federal de Nutricionistas – CFN
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
Federação Nacional dos Nutricionistas
FIAN Brasil
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec