Foto: Agência DF

O Núcleo Distrito Federal da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável publicou uma nota pública a respeito da lei 7.075, que obriga a inclusão de alimentos orgânicos e agroecológicos na alimentação escolar da rede pública do DF. Apesar de resistências, a lei foi aprovada pouco antes do carnaval, e ainda precisa ser regulada para entrar em vigor. Na carta, a Aliança DF afirma que acompanhará o processo de regulamentação, em parceria com o Consea-DF, de modo a cobrar que a lei seja devidamente implementada. Veja abaixo na íntegra:

Nota pública do Núcleo DF da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável 
Alimentação Escolar do GDF orgânica e agroecológica
Assunto: Lei 7.075, de 23 de fevereiro de 2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar nas unidades da rede de ensino público do Distrito Federal e dá outras providências.

Apesar da tentativa de veto pelo Governador, a Câmara Legislativa do GDF publicou em 23 de fevereiro de 2022, a Lei n.º 7.075 que obriga a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar, provenientes prioritariamente de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, nas unidades escolares da rede de ensino público do Distrito Federal.

A Lei prevê a elaboração de um Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar, a ser elaborado pelo Poder Executivo em até 180 dias, em conjunto com a sociedade civil organizada, definindo estratégias e metas progressivas até que todas as unidades escolares da rede de ensino do Distrito Federal forneçam alimentos orgânicos ou de base agroecológica a seus alunos, o qual será parte integrante da regulamentação da Lei.

A Lei é sem dúvida um grande avanço sob vários aspectos. Na perspectiva da promoção da saúde dos escolares, garante a oferta de alimentos mais saudáveis, produzidos localmente e respeitando a sazonalidade da oferta dos alimentos. Na perspectiva da sustentabilidade, incentiva práticas agrícolas mais sustentáveis, por meio de transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos recursos naturais, sem o uso de agrotóxicos. Na perspectiva da segurança alimentar e nutricional, garante mercado aos agricultores familiares que estão em processo de transição da sua produção.

A lei também vem em sintonia com as proposições da 5ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional do GDF, realizada nos dias 25 e 26 de novembro de 2021, que teve um amplo debate com a sociedade civil e apresentou deliberações voltadas à promoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis e descentralizados, de base agroecológica e sustentáveis, com destaque para:

• Criar uma Lei Distrital, em um processo gradual e baseada em estudos/diagnósticos de capacidade de abastecimento, para ampliar a compra de alimentos agroecológicos e orgânicos no PAA/Programa Alimenta Brasil e nos equipamentos públicos de SAN;
• Criar uma Lei Distrital para regulamentar a transição agroecológica, com a previsão dos recursos financeiros e humanos adequada, visando a capacitação e a certificação dos agricultores familiares e o aumento das compras institucionais, gradativamente, do DF; e
• Criar uma Lei Distrital para ampliar, gradativamente – 10% ao ano, a compra de alimentos agroecológicos e orgânicos no PNAE.

No momento, está sob a responsabilidade das Secretarias de Agricultura e de Educação conduzir o processo de elaboração do Plano e regulamentação da Lei. O Núcleo DF da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável está de olho! Esse foi apenas um passo em direção à garantia de alimentação adequada e saudável para a comunidade escolar, muitos desafios ainda serão enfrentados. O Núcleo já deliberou sobre sua participação e acompanhamento dessa regulamentação e seguirá em parceria com o Consea DF para a execução da lei. Sigamos!

Brasília, 04/03/2022

ALIANÇA PELA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL – Núcleo Distrito Federal