O Núcleo MG da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável acompanha de perto a situação do decreto 47.557/2018. Sem divulgar os motivos, o governador Romeu Zema adiou, pela segunda vez, a regulamentação da Lei 15.072 de 2004 sobre alimentação saudável em escolas públicas e privadas do estados de Minas Gerais. A importância da regulação do comércio de alimentos não saudáveis nas cantinas escolares foi debatida exaustivamente, com evidências científicas, na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nas ações de advocacy, em eventos no Procon-MG/MPMG e na Universidade Federal de Minas Gerais, e na participação de integrantes da Aliança pela Alimentação no grupo de trabalho do Governo do Estado de Minas Gerais definido para a análise do decreto. A mobilização pela alimentação saudável nas escolas foi intensa nos últimos meses em muitos espaços. Em outros, reinou o silêncio, infelizmente. 

Sem nenhuma divulgação do governo ou cobertura dos meios de comunicação, o novo decreto prorroga a indefinição e mantém nas cantinas a comercialização de alimentos ultraprocessados, que estão associados a obesidade infantil, diabetes entre outras doenças. Até quando?

Quer relembrar a história toda? Confira a ótima matéria escrita pelo time do Joio e o Trigo. 

Nota pública da Aliança MG em defesa do Decreto 47.557 e pela alimentação escolar saudável em MG, publicada em julho de 2019

A Aliança pela Alimentação Adequada de Saudável – Núcleo MG vem a público manifestar a sua preocupação com a suspensão do Decreto 47.557/18 que tem o objetivo de promover a educação alimentar e nutricional nas escolas de Minas Gerais. 

Para conter o avanço da obesidade e demais doenças crônicas não transmissíveis, a Aliança Pela Alimentação Adequada e Saudável reconhece o Decreto 47.557/18 como uma importante medida para a restrição de alimentos ultraprocessados no ambiente escolar, aliado a ações que visam promover a educação alimentar e nutricional junto aos alunos e, consequentemente, para a saúde pública. Portanto, soma-se ao esforço empreendido em diversos setores da sociedade civil e do governo como Saúde, Educação, Agricultura e Abastecimento em Minas Gerais. 

A suspensão do Decreto representa um retrocesso na busca de ambientes alimentares que garantam uma alimentação adequada e saudável para crianças e adolescentes nos 853 municípios mineiros, considerando o universo de escolas públicas e privadas. Minas Gerais é um estado considerado referência nas ações de promoção da alimentação saudável e adequada e deve se manter na vanguarda. 

Lamentamos a suspensão de um instrumento legal de extrema importância para a saúde dos alunos mineiros e referência para outros estados na busca por políticas públicas de proteção à infância e à adolescência. Há 15 anos a Lei 15.072 de 2004 aguarda uma regulamentação que defina os critérios para a comercialização de alimentos na rede pública e também na rede privada de ensino. Ao suspender a vigência do decreto, o governador de Minas Gerais Romeu Zema causa uma ruptura no processo de transformação em curso nas cantinas escolares de todo o estado desde dezembro de 2018, data da publicação do decreto. 

Ao priorizar os aspectos econômicos e sociais, sobretudo pela pressão dos comerciantes ambulantes e da indústria de alimentos, o Governo de Minas desrespeita o artigo 227 da Constituição Federal que garante à criança a prioridade absoluta e define como sendo uma responsabilidade coletiva da família, do governo e da sociedade a proteção integral da infância. 

Sem a interferência do estado nas questões de saúde pública, como é o caso da obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, os apelos do marketing dos produtos ultraprocessados dominam as cantinas escolares e a porta das escolas tendo um impacto gigantesco sobre crianças e adolescentes. 

Defendemos a importância do trabalho dos vendedores ambulantes e acreditamos na possibilidade dos mesmos, com a mudança dos itens comercializados, passarem a ser agentes de promoção da alimentação saudável, visto que ações nesta direção já estão em curso e contam com a participação da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável.

Considerando que a Aliança é um coletivo de pessoas, movimentos sociais e organizações da sociedade civil que atuam pela promoção da alimentação adequada e saudável, solicitamos a inclusão de representantes no GT que irá analisar o Decreto 47.557.

Diante das evidências, esperamos que o Governo de Minas Gerais amplie a proteção da infância e da adolescência promovendo medidas que cuidem dos ambientes escolares nas redes públicas e privadas de ensino, como defende o Decreto 47.557.

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