07/04/2020 - Notícias
Aos Gestores e Autoridades dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais no Estado de Minas Gerais.
Propostas do Núcleo Minas Gerais da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, elaborado com base na Legislação Básica de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais, para ação governamental diante da crise instaurada pelo avanço da CoVID-19.
O Núcleo Minas Gerais da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, considerando:
- A declaração de estado de emergência de saúde pública e importância internacional estabelecida pela Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assim como o decreto estadual 47.891\2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais;
- O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é inerente, intrínseco, inseparável a todo e qualquer indivíduo, grupo, comunidade e povos – em seus diferentes contextos e realidades territoriais – a ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade, qualidade adequadas e suficientes, respeitando as particularidades e características culturais, correspondentes às tradições culturais de seu povo e que garantam uma vida livre do medo e com dignidade plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva;
- A alimentação adequada e saudável e a saúde são direitos humanos fundamentais, nos termos do art. 6o da Constituição Federal assim como dever do Estado em promover ações que garantam a segurança alimentar e nutricional vem por meio deste documento encaminhar proposições à Frente Parlamentares em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional após reunião com alguns membros do coletivo realizada em 23 de março de 2020;
Apresenta a seguir um conjunto de propostas para ação governamental diante da crise instaurada pelo avanço do CoVID-19 no estado de Minas Gerais para garantia da Segurança Alimentar e Nutricional da população.
Proposta 01: Garantir pelo Estado, em seus diversos níveis, em caráter emergencial o fornecimento de 01 cesta-básica contendo itens da agricultura familiar para todos/as desempregados/as.
Proposta 02: Incorporar ao benefício Bolsa-família o valor repassado para cada criança referente ao repasse do FNDE enquanto as escolas estiverem com as suas atividades suspensas, e liberação imediata de todos os benefícios bloqueados nos últimos 3 anos.
Proposta 03: Liberação imediata de política de crédito para os agricultores/as em situação de vulnerabilidade social e os povos e comunidades tradicionais com intuito de fomentar a produção para autoconsumo.
Proposta 04: Realizar chamadas públicas de caráter emergencial com compras exclusivas da agricultura familiar garantindo o escoamento da produção e manutenção dos circuitos de comercialização com distribuição para as crianças matriculadas na rede municipal e estadual com composição dos itens da cesta básica.
Proposta 05: Garantir acesso a alimentação adequada e saudável nos abrigos e instituições de longa permanência (IPLIs).
Proposta 06: Garantir a população em situação de rua e em vulnerabilidade social (ciganos, LGBT, profissionais do sexo, entre outras), alimentação pelo fornecimento de refeições via equipamento de acesso direto (restaurante popular).
Proposta 07: Garantir a compra da agricultura familiar dos produtos in natura e minimamente processados a serem encaminhados para os NAFs (Núcleo Ampliado de Saúde da Família) e CAPs (Centro de Atenção Psicossocial). Estes produtos deverão ser distribuídos em domicílio, para as famílias em situação de vulnerabilidade social pelas prefeituras locais
Proposta 08: Garantir escoamento da produção dos agricultores/as as/os permissionários/as dos equipamentos públicos de acesso e comercialização de alimentos (feiras) por meio da distribuição da compra destes alimentos pela prefeitura e distribuição à população de vulnerabilidade social cadastrada no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às famílias das crianças matriculadas na rede de ensino municipal.
Proposta 09: Garantir espaço público onde as pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social tenham acesso a água e sabão como medidas de prevenção do avanço do CoVID-19
Proposta 10: Garantir liberação imediata de verbas referentes às emendas parlamentares via CONSEA-MG para ações de enfrentamento à fome e pobreza agravadas pela situação da pandemia do CoVID-19.
Proposta 11: Propor a solicitação da liberação imediata, para as crianças de famílias de maior vulnerabilidade, de todos os gêneros alimentícios, armazenados nas escolas e ou licitados, por meio de cestas básicas elaboradas com esses itens.
Proposta 12: Garantia de renda mínima a famílias em situação de extrema pobreza e vulneráveis à insegurança alimentar e nutricional devido a perda de produção agrícola pela situação da pandemia do CoVID-19
Estamos à disposição para o diálogo em prol do bem viver e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.