O Núcleo de Minas Gerais da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável elaborou um documento que lista propostas de ação para que gestores públicos e autoridades atuem na garantia do direito humano à alimentação adequada no contexto da pandemia da Covid-19.
Entre as propostas do grupo estão o fornecimento de cestas básicas, contendo alimentos produzidos pela agricultura familiar, para todas as pessoas desempregadas; incorporar o valor da merenda escolar repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ao benefício Bolsa-família enquanto as escolas estiverem com as suas atividades suspensas; garantir o funcionamento dos restaurantes populares e o fornecimento de alimento às pessoas em situação de rua; além de medidas de apoio às agricultoras e agricultores familiares, como concessão de crédito, chamadas para compras públicas de alimentos produzidos pela agricultura familiar, entre outras recomendações.
Um dos documentos foi entregue à mesa diretiva do Conselho de Segurança Alimentar do estado, um dos órgãos responsáveis pelo controle social, e uma versão do documento foi entregue a Frente Parlamentar em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Leia abaixo a íntegra:
Aos Gestores e Autoridades dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais no Estado de Minas Gerais.

Propostas do Núcleo Minas Gerais da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, elaborado com base na Legislação Básica de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais,  para ação governamental diante da crise instaurada pelo avanço da CoVID-19.

O Núcleo Minas Gerais da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, considerando: 

  • A declaração de estado de emergência de saúde pública e importância internacional estabelecida pela Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assim como o decreto estadual 47.891\2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no Estado de Minas Gerais;
  • O Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) é inerente, intrínseco, inseparável a todo e qualquer indivíduo, grupo, comunidade e povos – em seus diferentes contextos e realidades territoriais – a ter acesso regular, permanente e irrestrito, quer diretamente ou por meio de aquisições financeiras, a alimentos seguros e saudáveis, em quantidade, qualidade adequadas e suficientes, respeitando as particularidades e características culturais, correspondentes às tradições culturais de seu povo e que garantam uma vida livre do medo e com dignidade plena nas dimensões física e mental, individual e coletiva;
  • A alimentação adequada e saudável e a saúde são direitos humanos fundamentais, nos termos do art. 6o da Constituição Federal assim como dever do Estado em promover ações que garantam a segurança alimentar e nutricional vem por meio deste documento encaminhar proposições à Frente Parlamentares em Defesa da Agroecologia, Agricultura Familiar, Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional após reunião com alguns membros do coletivo realizada em 23 de março de 2020; 

Apresenta a seguir um conjunto de propostas para ação governamental diante da crise instaurada pelo avanço do CoVID-19 no estado de Minas Gerais para garantia da Segurança Alimentar e Nutricional da população. 

Proposta 01: Garantir pelo Estado, em seus diversos níveis, em caráter emergencial o fornecimento de 01 cesta-básica contendo itens da agricultura familiar para todos/as desempregados/as. 

Proposta 02: Incorporar ao benefício Bolsa-família o valor repassado para cada criança referente ao repasse do FNDE enquanto as escolas estiverem com as suas atividades suspensas, e liberação imediata de todos os benefícios bloqueados nos últimos 3 anos. 

Proposta 03: Liberação imediata de política de crédito para os agricultores/as em situação de vulnerabilidade social e os povos e comunidades tradicionais com intuito de fomentar a produção para autoconsumo. 

Proposta 04: Realizar chamadas públicas de caráter emergencial com compras exclusivas da agricultura familiar garantindo o escoamento da produção e manutenção dos circuitos de comercialização com distribuição para as crianças matriculadas na rede municipal e estadual com composição dos itens da cesta básica. 

Proposta 05: Garantir acesso a alimentação adequada e saudável nos abrigos e instituições de longa permanência (IPLIs). 

Proposta 06: Garantir a população em situação de rua e em vulnerabilidade social (ciganos, LGBT, profissionais do sexo, entre outras), alimentação pelo fornecimento de refeições via equipamento de acesso direto (restaurante popular). 

Proposta 07: Garantir a compra da agricultura familiar dos produtos in natura e minimamente processados a serem encaminhados para os NAFs (Núcleo Ampliado de Saúde da Família) e CAPs (Centro de Atenção Psicossocial). Estes produtos deverão ser distribuídos em domicílio, para as famílias em situação de vulnerabilidade social pelas prefeituras locais 

Proposta 08: Garantir escoamento da produção dos agricultores/as as/os permissionários/as dos equipamentos públicos de acesso e comercialização de alimentos (feiras) por meio da distribuição da compra destes alimentos pela prefeitura e distribuição à população de vulnerabilidade social cadastrada no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às famílias das crianças matriculadas na rede de ensino municipal. 

Proposta 09: Garantir espaço público onde as pessoas em situação de rua e de vulnerabilidade social tenham acesso a água e sabão como medidas de prevenção do avanço do CoVID-19 

Proposta 10: Garantir liberação imediata de verbas referentes às emendas parlamentares via CONSEA-MG para ações de enfrentamento à fome e pobreza agravadas pela situação da pandemia do CoVID-19. 

Proposta 11: Propor a solicitação da liberação imediata, para as crianças de famílias de maior vulnerabilidade, de todos os gêneros alimentícios, armazenados nas escolas e ou licitados, por meio de cestas básicas elaboradas com esses itens. 

Proposta 12: Garantia de renda mínima a famílias em situação de extrema pobreza e vulneráveis à insegurança alimentar e nutricional devido a perda de produção agrícola pela situação da pandemia do CoVID-19 

Estamos à disposição para o diálogo em prol do bem viver e da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável. 

Belo Horizonte, 24 de março de 2020. 

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