Termos técnicos e não padronizados na lista de ingredientes, afirmações de características saudáveis, que nem sempre são, e publicidade direcionada ao público infantil são alguns dos problemas encontrados nos rótulos brasileiros que comprovam a necessidade de uma mudança na norma de rotulagem nutricional e na legislação.

Estamos a pouco menos de um ano da implementação da nova norma de rotulagem nutricional e é preciso destacar que essa conquista é apenas o primeiro passo para garantir o direito básico à informação adequada e clara dos alimentos, como prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O aprimoramento dos rótulos também é uma forma de garantir a segurança alimentar e nutricional, uma vez que ele orienta a população para fazer escolhas mais saudáveis.

Aprovada em outubro de 2020 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a nova norma de rotulagem nutricional foi fruto de uma discussão de mais de seis anos entre agentes governamentais, indústria e sociedade. E o Idec esteve presente desde o início do processo – da criação do grupo de trabalho específico pela Agência, em 2014; passando pela apresentação de propostas de alertas que seriam melhores para o consumidor, até a realização de uma grande campanha para estimular a população a participar da consulta pública sobre os rótulos.

Ao final desse processo, que também teve como pano de fundo mudanças na diretoria colegiada da Agência e no próprio governo brasileiro, além de diversos adiamentos de prazos, o modelo da “lupa” foi aprovado. Diferente da proposta defendida pelo Idec e pela Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável, que havia sido testada e com eficiência comprovada, o desempenho da lupa ainda precisa ser avaliado.

“O resultado do processo regulatório até o momento, mais próximo do modelo de rotulagem nutricional frontal de advertências do que a proposta inicial proposta pela indústria, representa uma vitória e o reconhecimento do trabalho da sociedade civil. Fomos capazes de pressionar e defender as evidências científicas e os interesses de saúde pública”, analisa a coordenadora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Janine Coutinho.

Pela nova norma, a partir de outubro de 2022, a indústria de alimentos deverá iniciar a adequação dos rótulos para informar na parte da frente das embalagens os alimentos que tiverem excesso de açúcares, sódio e gorduras saturadas. Esse aviso virá sinalizando por um retângulo com uma lupa em preto e branco.

É importante destacar que durante o processo houve outra perda em relação à informação no que diz respeito ao perfil nutricional. Com a exclusão da etapa mais rígida dos limites de ingredientes críticos, muitos produtos não saudáveis ainda não terão a identificação da lupa.

Mas também houve avanços, como uma lista clara de alimentos e bebidas in natura ou minimamente processados que define quais itens não terão o selo – alinhando a proposta ao Guia Alimentar para a População Brasileira – e a proibição de fazer alegações sobre os mesmos nutrientes em produtos “alto em” – o que significa que se tem a lupa com alto em gorduras, não pode dizer que tem menos gorduras totais, saturadas, trans ou colesterol.

“A norma aprovada pela Anvisa representa uma das poucas perdas políticas da indústria de alimentos no atual contexto político, uma vez que esta não conseguiu evitar a existência de uma rotulagem nutricional frontal. Consideramos que o Brasil avançou no sentido de proteção à saúde, mas segue atendendo aos interesses da indústria em detrimento dos interesses de saúde pública, o que não garante o direito à alimentação em sua plenitude. Ainda assim, nunca estivemos tão perto de garantir o direito à informação sobre os riscos à saúde dos produtos alimentícios, e seguiremos até que toda a sociedade tenha garantido seu direito de saber o que está comendo”, conclui Janine.

Para reunir todas as informações sobre as novas regras da rotulagem, o Idec lançou um site especial, confira o De olho nos Rótulos .

Fonte: Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor