A lei sancionada em Minas Gerais sobre o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 (Lei nº 23631/2020) incorporou propostas formuladas pelo Núcleo MG da Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável em articulação com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais (CONSEA-MG). A partir da publicação da lei, o Núcleo da Aliança MG enviou um ofício ao CONSEA-MG listando contribuições para o texto da resolução, que ainda está em construção e que vai detalhar o cumprimento da lei estadual aprovada. A ação é liderada pelo CONSEA-MG e reúne propostas de outras organizações e movimentos da sociedade civil.

A lei, também conhecida como “Projetão” de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus”, reuniu propostas de diversos movimentos e entidades, e foi proposta coletivamente por mais de 70 deputados estaduais de Minas Gerais. Entre as contribuições do Núcleo MG da Aliança e demais organizações ligadas a segurança alimentar e nutricional estão a inclusão de agricultores e agricultoras familiares entre os grupos vulneráveis que podem receber renda mínima emergencial e temporária; a previsão de assistência alimentar às famílias de estudantes matriculados na educação básica da rede estadual de ensino ou em instituições conveniadas; e a garantia de segurança alimentar e nutricional  às pessoas em situação de rua, com a oferta mínima de três refeições diária.

No artigo 13, a lei também incorpora sugestões como o estímulo à produção e à comercialização de alimentos, com atenção especial aos agricultores e agricultoras familiares e produtores rurais de pequenas propriedades, por meio da aquisição direta de produtos agroalimentares, e a manutenção, quando possível, de aquisições diretas de produtos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para assistência alimentar às famílias dos estudantes.

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